22 de junho de 2026 às 14:00:00
LEIS & CONFLITOS
STJ suspende processos sobre Airbnb em condomínios e definirá regra nacional
*Por da Redação
Foto: Jo Capusso

A questão central que o STJ deverá resolver é se a simples previsão de uso exclusivamente residencial na convenção condominial é suficiente para impedir as locações de curta duração, ...
Para dar segurança jurídica a proprietários, síndicos e moradores sobre a controvérsia envolvendo a locação de curta duração em condomínios residenciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende uniformizar seu entendimento sobre o tema. Com a decisão, determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre o assunto em todo o País.
A questão central que o STJ deverá resolver é se a simples previsão de uso exclusivamente residencial na convenção condominial é suficiente para impedir as locações de curta duração, mesmo quando não há uma proibição expressa a essa modalidade de aluguel. A decisão final servirá como uma tese vinculante, ou seja, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
Esse movimento do STJ ocorre semanas após um julgamento que já havia dado um sinal importante. No início de maio, a Segunda Seção da Corte decidiu, em um caso concreto, que a exploração reiterada e profissional de imóveis para curtíssima temporada pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a autorização para esse tipo de atividade depende da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil, e não o contrário.
O advogado especialista em Direito Condominial, Luis Gustavo Stremel, explicou que essa mudança de rota no STJ revisita um entendimento que parecia consolidado. "Anteriormente, a interpretação era de que a cláusula de uso residencial já vedava atividades de quase hotelaria. Agora, o Tema 1.443 reacende a discussão sobre se essa vedação é automática ou se depende de uma previsão mais específica", destacou o advogado.
Segundo Stremel, a grande dificuldade para muitos condomínios está na idade de suas convenções, que não fazem qualquer menção a plataformas que exploram essas locações por aplicativos, como como o Airbnb . "A maioria das convenções apenas prevê o uso residencial. Para alterá-las e inserir regras claras, é necessário o quórum de dois terços dos condôminos, um obstáculo considerável na prática", afirmou.
Para o advogado, "com a suspensão dos processos, o que vemos é um 'congelamento' das disputas judiciais. O condomínio que está sendo questionado não pode ser obrigado a nada agora, e o proprietário que quer alugar também não pode ser impedido por via judicial, pois a ação ficará paralisada. A regra atual, na prática, é a da convenção de cada prédio, mas sem uma definição judicial final até o julgamento do STJ".
A decisão final do STJ deve traçar um caminho definitivo para o setor. Para o especialista, enquanto a corte não define a tese e o legislador não cria uma lei específica para regular as locações por plataformas digitais, a recomendação para síndicos e conselheiros é o diálogo. "O ideal é levar o debate à assembleia, tentar construir um consenso e, se possível, aprovar regras claras sobre o uso do imóvel e das áreas comuns. A segurança jurídica virá com a decisão do STJ, mas a paz no condomínio se constrói com a gestão e a comunicação", concluiu.
* Publicação baseada em matéria originalmente publicada no site Migalhas



