LEIS & CONFLITOS
10 de julho de 2026 às 12:45:00
Autorização de obra não livra inquilino de desfazer ‘reforma’ na entrega do imóvel
Por: da * Redação
Arquivo FdC

O proprietário pode até deixar você fazer a reforma para viabilizar o seu negócio ou moradia, mas isso não quer dizer que ele abre mão de receber o bem do jeito que entregou ao inquilino
Saiba porque no entendimento da Justiça o locatário é obrigado a devolver o imóvel exatamente como o recebeu, mesmo que o proprietário tenha permitido as mudanças
Quem já alugou um imóvel sabe que, muitas vezes, é preciso fazer pequenas (ou nem tão pequenas) adaptações para deixar o espaço com a sua cara. No entanto, um recente julgamento no Paraná serve como alerta importante para os moradores, isto é ter a autorização do proprietário para reformar não significa que o inquilino está livre da obrigação de devolver o imóvel no estado original ao final do contrato.
O caso foi julgado pela juíza Genevieve Paim Paganella, da 10ª Vara Cível da Região Metropolitana de Curitiba. Uma empresa que alugava um ponto comercial para instalar uma clínica médica fez diversas alterações no local, como piso novo, gesso, revestimentos e divisórias. Apesar de ter recebido o aval da dona do imóvel para as obras, ao ser notificada para sair, a locatária deixou as modificações no local e se recusou a pagar pela restauração.
O que diz a lei e o contrato
A Justiça entendeu que a empresa descumpriu tanto a Lei do Inquilinato quanto o que estava escrito no contrato de locação. O principal ponto é simples, se o morador recebeu o imóvel de um jeito, ele deve ser devolvido da mesma forma, salvo o desgaste natural do uso.
A locatária tentou se defender argumentando que não havia um laudo de vistoria de entrada assinado pelas duas partes. No entanto, a magistrada destacou que a falta desse documento não anula a obrigação, principalmente, quando a própria empresa reconheceu que o imóvel foi recebido sem piso e que realizou intervenções pesadas para a instalação da clínica.
Autorização não é “cheque em branco”
O ponto que mais chamou a atenção do inquilino é que a juíza deixou claro que a ciência ou a autorização do locador (proprietário) para as adaptações não o isenta de ter que desfazê-las.
“Permitir as modificações necessárias ao exercício da atividade não significa renunciar ao direito de receber o imóvel de volta nas condições previstas contratualmente ao término da locação”, destacou a juíza na decisão.
Ou seja, o proprietário pode até deixar você fazer a reforma para viabilizar o seu negócio ou a sua moradia, mas isso não quer dizer que ele abre mão de receber o bem do jeito que entregou ao inquilino. Se ele quiser vender ou alugar o imóvel depois, as mudanças feitas por você podem não servir para o próximo inquilino.
Cuidados que o inquilino deve ter
Guarde tudo: Tire fotos, faça vídeos e guarde registros do estado do imóvel no dia da mudança. A falta de uma vistoria formal não te impede de provar as condições originais, mas ter esse registro facilita (e muito) a sua defesa.
Pense no “desmonte” antes de reformar: Antes de quebrar paredes ou trocar todo o piso, considere se você terá condições financeiras e disposição para restaurar tudo ao final do contrato.
Coloque no papel: Se o proprietário concordar em receber o imóvel com as benfeitorias (ou seja, sem que você precise desfazer a obra), exija que isso seja registrado por escrito em um aditivo contratual. O “combinado” verbal, como vimos, pode não valer de nada na hora do aperto.
A decisão final
No caso citado, a empresa perdeu a ação e foi condenada a pagar todos os custos para recompor o imóvel ao estado anterior. O valor será definido posteriormente, mas a lição que fica é clara: a liberdade para decorar e adaptar o imóvel alugado tem limite e, muitas vezes, esse limite é o bolso do inquilino na hora da mudança. Portanto, antes de pegar a marreta ou chamar o pedreiro, pense não só na obra em si, mas também em como será o "adeus" ao apartamento ou sala comercial no futuro.
* Matéria produzida a partir de publicação do site jurídico Migalhas.



