top of page

2 de julho de 2026 às 14:00:00

LEIS & CONFLITOS

Justiça beneficia adolescente autista, vítima de barulho do vizinho, e pune morador

Por: da Redação

Foto: Arquivo FdC

O laudo médico anexado aos autos descreveu o efeito do barulho como uma verdadeira "tortura" para o adolescente

A decisão da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, que condenou um morador a pagar R$ 19 mil em indenização por ruídos que agravaram o quadro de um adolescente autista, acende um alerta para todos que vivem em condomínios. O direito de ir e vir e de usar a propriedade privada encontra um limite claro no respeito ao próximo e na preservação da saúde e do sossego alheio.


O caso, que ganhou repercussão nacional, narra a realidade de uma família que viveu por mais de nove anos em paz até a chegada de um novo vizinho no apartamento superior. A partir daí, o que era harmonia se transformou em um verdadeiro calvário, especialmente, para o filho do casal, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva.


Para ele, os ruídos noturnos – arrastos de móveis, quedas de objetos, batidas de portas e descargas – não eram meros incômodos, mas sim gatilhos para crises de agitação, irritabilidade e até mesmo heteroagressividade.


A situação se agravou a ponto de a mãe, desgastada pela privação de sono e pela angústia de ver o filho sofrer, também precisar de tratamento psiquiátrico. O laudo médico anexado aos autos descreveu o efeito do barulho como uma verdadeira "tortura" para o adolescente, tamanho o sofrimento causado.


A família, como manda a boa convivência, tentou resolver a situação de forma amigável. Procurou o vizinho para uma conversa e, diante da falta de solução, formalizou uma notificação sobre os horários de silêncio previstos no regimento interno do condomínio. 


Os barulhos, no entanto, persistiram, e a via judicial se tornou o único recurso possível.

Em sua defesa, o vizinho negou a autoria dos ruídos, alegando uma rotina incompatível com o volume descrito e apontando um suposto problema no isolamento acústico do prédio. Questionou as provas e tentou atribuir os sons a causas externas, como a estrutura do edifício ou a via pública.


O ponto central da decisão judicial, proferida pelo juiz Edson Lima Costa, se mostrou na análise das provas. Determinada a realização de uma perícia de engenharia acústica para esclarecer, de uma vez por todas, a origem do barulho, ela jamais foi concluída. O motivo? 


O morador acusado simplesmente não efetuou o depósito de sua cota dos honorários periciais, apesar das repetidas advertências do juízo.


Para o magistrado, essa atitude teve um peso decisivo. Ao inviabilizar a produção da única prova técnica que poderia inocentá-lo, o vizinho fez com que a justiça presumisse a veracidade dos fatos alegados pela família. 


O juiz destacou que a coincidência temporal entre a mudança do vizinho e o início dos ruídos, somada ao relatório técnico particular da família, aos registros de medições superiores a 80 decibéis e às notificações do condomínio, formaram um conjunto probatório robusto e incontestável.


A sentença como precedente e lições valiosas à convivência


A empatia como regra: A condição de saúde do adolescente, um vizinho com necessidades especiais, exigia uma postura de compreensão e cuidado por parte de todos. A indiferença e a insistência em práticas que geravam sofrimento foram o estopim para a ação judicial.


A conversa e o diálogo são o primeiro passo: A família seguiu o caminho correto ao tentar uma solução amigável antes de recorrer ao Judiciário. A notificação formal é uma etapa importante para demonstrar a tentativa de resolução pacífica.


A prova é a alma do processo: Gravações, registros de decibéis, relatórios técnicos e, principalmente, a comunicação com a administração do condomínio (como o livro de ocorrências) são fundamentais para embasar uma reclamação.


Inviabilizar a perícia tem consequências: No caso, a recusa em custear a prova técnica, que poderia esclarecer o imbróglio, foi interpretada como um ato contra a própria defesa, reforçando a tese da acusação. O juiz deixou claro que o vizinho assumiu as consequências de sua conduta.


Na sentença, o juiz determinou que o morador se abstenha de produzir ruídos de vizinhança capazes de perturbar o sossego dos moradores, ficando proibido de emitir sons acima de 45 decibéis entre 22h e 6h e superiores a 50 decibéis durante o dia, sob pena de multa de R$ 500 por ocorrência comprovada, limitada a R$ 50 mil.


Quanto aos danos morais, fixou indenização de R$ 7 mil para o adolescente e R$ 7 mil para sua mãe, diante da gravidade dos impactos à saúde de ambos. Para o pai, arbitrou reparação de R$ 5 mil.


A decisão é um marco na defesa do direito ao sossego e à saúde mental dentro dos condomínios. Ela deixa claro que a liberdade individual termina onde começa o direito do outro, especialmente, quando este outro é uma pessoa em situação de vulnerabilidade. A falta de empatia, neste caso, teve um preço alto a ser pago, e a Justiça serviu para restabelecer a paz que deveria ser um direito básico de todos os moradores.


Baseada em publicação do site jurídico Migalhas

© Copyright 2009 - Folha do Condomínio.

Todos os direitos reservados.
Artigos assinados não refletem necessariamente a opinião da Folha do Condomínio OnLine

bottom of page