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CIDADES

7 de julho de 2026 às 23:00:00

Lei que proíbe entregadores de app em condomínios aguarda sanção do prefeito de BH

Por: da *Redação

Jo Capusso

Para o vereador, “esse projeto é bom para os entregadores, que terão uma produtividade maior e, com isso, poderão lucrar mais

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 2º turno, nesta segunda-feira (6/7), o Projeto de Lei (PL) 531/2025, que estabelece regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais da capital mineira. A proposta, de autoria do vereador Vile Santos, proíbe o consumidor de exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum, “devendo a encomenda ser entregue na portaria ou em local indicado pelo condomínio”.


Entregas em condomínios


De acordo com vereador, o projeto de lei tem como objetivo “harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos”. Segundo o parlamentar municipal, muitos condomínios impõem aos entregadores a obrigatoriedade de adentrarem as dependências internas para realizar entregas, o que exporia o entregador a risco de acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a dinâmica do serviço de logística urbana.


Para o vereador, “esse projeto é bom para os entregadores, que terão uma produtividade maior e, com isso, poderão lucrar mais. E para os consumidores, que terão mais segurança”, disse.


Encomendas de pequeno porte


Com 39 votos favoráveis, o projeto foi aprovado na forma da Emenda 3. Proposta pelo líder do governo, Bruno Miranda. A Emenda estabelece como regra geral a entrega de itens de pequeno porte (a exemplo de refeições ou objetos que possam ser facilmente transportados e manuseados por um único indivíduo) na portaria. Veda ainda a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns. Os condomínios poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras estabelecidas pela futura lei.


A medida abre exceção para consumidores com "mobilidade reduzida ou necessidades especiais", que poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, “resguardadas as regras internas de segurança”. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito de Belo Horizonte, após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).


* Com informações da Câmara Municipal de Belo horizonte/MG

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