3 de julho de 2026 às 13:30:00
BEM-ESTAR
Uma prática que traz incômodo, riscos à saúde e gera um problema coletivo no condomínio
Por: da * Redação
Foto: Arquivo

Jogar um punhado de pão pela janela pode parecer inofensivo, mas é o suficiente para criar um point de encontro dos pombos
Você acorda, abre a janela e se depara com um cenário com fezes de aves espalhadas pelo parapeito, penas voando e aquele som característico de "pruuuuuuu" ecoando logo cedo. O culpado? Não é a prefeitura, nem o clima. É o vizinho que resolveu, do nada, adotar essas criaturas, oferecendo migalhas de pão, às vezes o pão inteiro, virando guardião de uma colônia de pombos, com direito também de acessarem as áreas comuns do prédio.
O corredor vira um campo minado (de fezes), as reclamações ao síndico se acumulam e o conflito de vizinhança, que parecia ter solução rápida, se transforma em um labirinto burocrático. Afinal, o que fazer quando a lei parece proteger o pombo, mas o bom senso parece ter batido asas?
Como tudo começa (e não termina)
Jogar um punhado de pão pela janela pode parecer inofensivo, mas é o suficiente para criar um point de encontro dos pombos. Eles chegam, se fixam, se reproduzem e, de quebra, deixam sua assinatura em grades, varandas e no chão. Em um condomínio na Barra da Tijuca (RJ), o roteiro foi o mesmo, pois um morador alimentava os bichos duas vezes ao dia. A Vigilância Sanitária foi chamada, desaconselhou a prática, mas o vizinho seguiu firme no propósito de ser o "protetor oficial" das aves. E o resto do prédio? Ficou assistindo aquele cenário, sem saber onde bater.
Alimentar pombos é crime ou não?
Essa é a grande dor de cabeça para muitos. A resposta depende de onde você mora, do que diz a convenção do seu prédio e de uma lei federal que protege os próprios pombos. No entanto, leis municipais em cidades como São Paulo, proíbem alimentar pombos e prevê multa de R$ 200,00. Mas, na prática, a fiscalização é quase nula. O Código Civil (Art. 1.336, IV) diz que você não pode usar sua unidade de forma prejudicial à saúde e ao sossego dos outros. Ou seja, o vizinho pode até amar os pombos, mas o resto do prédio não é obrigado a conviver com as fezes. Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) proíbe machucar ou matar os pombos. Ou seja, a solução "radical" está fora de cogitação.
O síndico pode agir mesmo sem regra específica
Mesmo que a convenção do condomínio não tenha uma cláusula sobre pombos, o síndico pode (e deve) agir com base no bom senso e no Código Civil. A prática de alimentar os animais, quando gera sujeira e risco à saúde, fere o princípio da salubridade coletiva. Ou seja, não precisa ter uma regra escrita "proibido jogar pão para pombos". Basta provar que o ato está causando danos reais ao bem-estar de todos.
O que o morador pode fazer na prática?
Se o problema já chegou na sua porta, respire fundo e siga este roteiro prático — antes de sair batendo de porta em porta ou postar indiretas no grupo do WhatsApp, registre tudo por escrito, formalizando a reclamação na administração do condomínio. Peça uma notificação formal ao vizinho, com base no Art. 1.336 do Código Civil. O síndico pode enviar um aviso oficial.
Acione os órgãos públicos como a Vigilância Sanitária ou Centro de Controle de Zoonoses da sua cidade. Em São Paulo, o canal 156 funciona para denúncias. Consulte a convenção do condomínio: muitas vezes, a solução já está ali, num artigo esquecido sobre "uso inadequado da unidade".
* Com base em publicação de O Estado de Minas



