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14/8/2021  10:30:23

 

 

Possíveis práticas irregulares do síndico na perseguição a condômino

Por: da Redação

 

Conforme Gouveia, a lei trata de perseguição reiterada, algo que pode ocasionar privação e medo. O crime pode ser ainda agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos

 

 

 

 

 

 

 

 

Sancionada em março deste ano, a Lei do Stalking (14.132) vem acendendo o alerta de muitos condomínios. A nova regra trata como crimes perseguir ou invadir a privacidade de uma pessoa, restringir sua locomoção ou ameaçar sua integridade física ou psicológica. O termo stalking significa perseguir de forma insistente.

 

O coordenador de uma administradora de condomínios, Bruno Gouveia, acredita que toda comunidade condominial deva estar atenta para não infringir a norma, principalmente, os síndicos, por conta de seu papel à frente da gestãodo condomínio.

 

Segundo Gouveia, “os síndicos devem estar vigilantes em, sem abrir mão das suas funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável. Não podemos ultrapassar a fronteira de uma reclamação justa para algo que possa ser visto como uma perseguição pessoal”, disse. Ele ressaltou que a prática pode ser exercida por uma pessoa ou grupos e pode ser caracterizada não apenas presencialmente, mas também por meio digital, telefonemas ou livros de ocorrências.

 

Ainda conforme Gouveia, a lei trata de perseguição reiterada, algo que pode ocasionar privação e medo. O crime pode ser ainda agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos.

 

“É fundamental que o síndico tenha acesso ao teor da lei para identificar e combater o problema. A busca por orientação junto a administradoras pode ajudar muito a impedir que algo desse tipo venha a acontecer. Como forma de prevenção, o síndico deve treinar seus funcionários e colaboradores. Também é importante informar os moradores sobre o conteúdo dessa nova regra”, alertou Gouveia.

 

O coordenador da Cipa Síndica também orientou que as convenções e regimentos internos podem prever a prática de stalking, com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito das demais penalidades já instauradas.

Arquivo

Possíveis práticas irregulares do síndico na perseguição à condômino (Arquivo).jpg

Segundo Gouveia, “os síndicos devem estar vigilantes em, sem abrir mão das suas funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável

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