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30/9/2026      13:46:08

 

 

Assédio e discriminação, como o morador pode se proteger?

Por: da Redação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Embora a convivência deva ser harmoniosa, o convívio em condomínios envolve pessoas com diferentes culturas, crenças e estilos de vida.

Infelizmente, casos de assédio, discriminação ou hostilidade ainda ocorrem, gerando impactos emocionais e legais.

 

A advogada Juliana Teles, especializada em direito condominial, afirma que “o condomínio não é apenas um espaço físico, ele também deve ser um ambiente seguro e respeitoso. Toda forma de assédio ou discriminação é ilegal e pode gerar responsabilização civil e criminal, além de medidas administrativas internas.”

 

A advogada relata que entre os tipos comuns de assédio e discriminação encontramos: Discriminação por idade, gênero, raça ou orientação sexual; assédio moral entre moradores ou de moradores contra funcionários; atitudes hostis nas assembleias ou restrição de direitos sem base legal; perseguição relacionada a pets, hábitos ou estilo de vida, quando configuram abuso ou intimidação.

 

“Moradores vítimas de assédio ou discriminação podem registrar ocorrências formais, acionar a administração do condomínio e, se necessário, recorrer à Justiça. O condomínio tem o dever de adotar medidas de prevenção e proteção”, afirmou Teles.

 

Ainda conforme a especialista em direito condominial, a legislação protege os moradores, vítimas de abusos ou agressões, sejam físicas ou psicológicas. Entre as ações, relacionadas ao convívio condominial, as denúncias devem ser comunicadas ao síndico (ou nas assembleias, quando este estiver envolvido).

 

O Código Civil, busca garantir a convivência pacífica, impondo limites ao uso irregular da propriedade que prejudiquem terceiros (art. 1.336). A legislação trabalhista protege os funcionários do condomínio do assédio moral e discriminação, e o síndico pode ser responsabilizado por negligência. Leis específicas de discriminação, como crimes de injúria, difamação, discriminação racial ou de gênero são puníveis criminalmente.

 

Responsável pelo condomínio, o síndico deve adotar medidas práticas para a gestão de conflitos, entre elas:

 

Política interna clara, que inclua no regimento interno regras contra assédio e discriminação.

 

Canal seguro de denúncias, para permitir que moradores e funcionários relatem situações sem medo de retaliação.

 

Mediação e advertências, que busquem o diálogo, notificações e advertências antes de aplicar sanções mais severas.

 

Realização de assembleia educativa, com palestras ou comunicados sobre convivência pacífica e respeito à diversidade para prevenir conflitos.

 

Quanto aos moradores, Teles sugere a documentação de qualquer ato de assédio ou discriminação (fotos, vídeos, áudios ou mensagens). O registro das reclamações formais junto ao síndico ou conselho. A participação nas assembleias para apoiar políticas de respeito e inclusão. A busca do apoio de órgãos de proteção aos direitos civis ou da Justiça, quando necessário.

 

A advogada reforçou que a prevenção e a conscientização são fundamentais, pois segundo Teles, “Condomínios são microcosmos da sociedade. Síndicos e moradores que cultivam respeito, igualdade e diálogo não apenas cumprem a lei, mas também promovem um ambiente seguro, saudável e harmonioso para todos”.

Foto: Arquivo FdC

Infelizmente, casos de assédio, discriminação ou hostilidade ainda ocorrem, gerando impactos emocionais e legais

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