12/6/2026 11:30:23
Condomínio é condenado a pagar R$ 10 mil por bullying contra funcionário
Por: * da Redação
Arquivo FdC

O superior o chamava por apelidos como “Maristela” e “enxerido”, com maior frequência no horário do almoço, quando todos estavam reunidos
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de R$ 10 mil a um trabalhador que sofria bullying no ambiente profissional. A decisão foi unânime na 16ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), que reconheceu que apelidos, piadas e tratamento desrespeitoso, praticados de forma reiterada por um superior hierárquico, configuraram intimidação sistemática verbal e contribuíram para o adoecimento psíquico do empregado.
O caso julgado envolvia um funcionário que era alvo constante de chacotas e humilhações diárias, inclusive, na frente de colegas. O superior o chamava por apelidos como “Maristela” e “enxerido”, com maior frequência no horário do almoço, quando todos estavam reunidos. A perícia médica concluiu que houve adoecimento psíquico com nexo de concausa com a atividade laboral, o que foi corroborado por testemunhas.
Ao analisar o recurso interposto pelo condomínio, o desembargador Orlando Apuene Bertão destacou que o bullying não ocorre apenas nas escolas, mas também no ambiente de trabalho, devendo ser rigorosamente reprimido, sobretudo por sua capacidade de gerar sofrimento psíquico. O magistrado lembrou que a Lei 13.185/15, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, define o bullying como intimidação sistemática verbal, o que restou comprovado nos autos.
A decisão também ressaltou que o empregador tem o dever legal de manter um ambiente de trabalho saudável, conforme o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício da função, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil.
Para a turma, o valor da indenização em R$ 10 mil é adequado por considerar a extensão do dano, a capacidade econômica da ré e o caráter reparador, pedagógico e punitivo da medida.
O caso serve de alerta para síndicos e administradores de condomínios, que devem garantir que gestores e colegas de trabalho tratem todos os funcionários com respeito, evitando qualquer forma de assédio moral. Piadas repetitivas, apelidos constrangedores e condutas desrespeitosas não são toleradas pela Justiça e podem gerar pesadas indenizações,
além de danos à reputação do condomínio.
* Matéria publicada originariamente no site Migalhas,em https://www.migalhas.com.br/quentes/457637/trt-2-condominio-pagara-r-10-mil-a-trabalhador-vitima-de-bullying




