21/5/2026 11:20:34
Incorporadoras defendem segregação entre moradores de baixa e alta renda nos condomínios
Por: da Redação
Imagem ilustrativa (Galeria Lorena)

Sala de fitness em projeto do empreendimento Galeria Lorena para Habitação de Mercado Popular (HMP), que prevê separação entre apartamentos populares e residentes de maior renda
O que você acharia de, ao morar em um mesmo condomínio, ser impedido de frequentar certas áreas comuns, como portaria, fitness, salão de festas, quadras, piscinas e outras opções de lazer? A iniciativa vem sendo implementada por incorporadoras imobiliárias que têm adotado a segregação de moradores de baixa renda daqueles que moram em unidades de maior valor, em novos empreendimentos de São Paulo. Para impedir a presença dos “indesejáveis”, as construtoras têm instalados muros, divisórias e mesmo acessos por portarias diferentes aos futuros condôminos.
O exemplo são os empreendimentos construídos na capital paulista com incentivos sociais como as Habitações de Interesse Social (HIS) e as Habitações do Mercado Popular (HMP), com apartamentos para famílias de renda mensal de até 10 salários mínimos. Esses condomínios também incluem unidades voltadas a residentes com renda superior.
O argumento para tal discriminação, dado pelo Secovi-SP e Abrainc, sindicato e associação das incorporadoras, é de que a possibilidade de utilização das áreas comuns por todos os residentes vai encarecer as despesas na construção, inclusive, na taxa de condomínio dos apartamentos populares. Tal argumentação é considerada descabida pela prefeitura de São Paulo, que trata como condomínios mistos os empreendimentos que recebem o incentivo fiscal e que, portanto, podem ter o alvará não concedido ou suspenso pelo governo municipal, devido à prática da segregação dos moradores.
O objetivo dos empreendimentos com subsídio dos órgãos públicos é a convivência entre classes no mesmo condomínio, estimulando a diversidade e o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em regiões bem servidas de infraestrutura. Na prática, porém, síndicos e administradoras relatam conflitos, discriminação velada e também o uso indevido das unidades HIS, que muitas vezes são exploradas pelos proprietários para locações por temporada, descaracterizando sua função social.
O que diz a lei
A legislação urbanística de cidades como São Paulo — por meio do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014) — estabelece regras claras para os chamados condomínios mistos. As unidades HIS são divididas em duas faixas:
HIS 1: voltada a famílias com renda de até 3 salários mínimos
HIS 2: destinada a famílias com renda de até 6 salários mínimos
Já as unidades HMP (Habitação de Mercado Popular) atendem famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos.
Todos os imóveis classificados como HIS ou HMP devem ter averbado em sua matrícula a destinação social, que precisa ser mantida por, no mínimo, 10 anos contados da alienação da unidade. O descumprimento sujeita o proprietário ao pagamento integral dos benefícios fiscais recebidos, acrescido de multa.




