10/9/2024 16:54:34
Projeto abre precedentes para expulsão de morador antissocial
Por: da Redação
Reforma do Código Civil prevê punições aos condôminos “antissociais” de maneira mais efetiva
A reforma do Código Civil traz uma novidade que promete transformar a convivência em condomínios: a possibilidade de expulsar moradores que perturbam a paz e a tranquilidade dos demais. Atualmente, a legislação prevê multas para condôminos “antissociais”, ou seja, aqueles que comprometem a harmonia e o bem-estar do condomínio, mas a expulsão ainda não é uma medida prevista de forma clara. A nova proposta, no entanto, busca preencher essa lacuna e oferecer uma solução mais eficaz para lidar com situações extremas.
Com a nova regra, a expulsão de um condômino poderá ser justificada por comportamentos que vão além de simples incômodos, como barulhos excessivos ou desrespeito às regras condominiais. Atitudes reincidentes de perturbação, agressões, ameaças e qualquer comportamento que torne a convivência insuportável poderão ser motivos suficientes para a exclusão do morador.
Segundo a Associação das Administradoras de Bens e Condomínios de São Paulo (Aabic), a medida prevê um quórum de dois terços dos presentes em assembleia para deliberar sobre a expulsão, facilitando a tomada de decisão. Ainda conforme a entidade, a nova legislação permitirá a aplicação de penalidades antes da expulsão, como multas mais rigorosas, buscando coibir comportamentos nocivos e restabelecer a harmonia no condomínio.
Na avaliação da Aabic, a expulsão de um condômino antissocial é uma medida drástica, mas necessária em casos extremos. A associação comentou sobre diversos relatos de casos de vizinhança problemática, que demonstram a necessidade de ferramentas mais eficazes para lidar com esses conflitos. A experiência mostra que, em muitos casos, as multas são suficientes para deter comportamentos inadequados. No entanto, a entidade defende que quando o problema persiste, a expulsão se torna a única alternativa para garantir a paz e a segurança dos demais moradores.
“Quando o perfil (do morador) é a perturbação a qualquer custo, não tem solução ‘amigável’ que dê jeito. Embora a expulsão ainda não esteja prevista na legislação atual, já existem casos em que a Justiça determinou essa medida de forma excepcional em casos extremos de transtorno”, justificou Bernardo Abdalla, diretor de Marketing da Aabic-SP A entidade congrega 90 empresas associadas, que administram atualmente 16 mil condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões de pessoas.
Abdalla também afirmou que com a expulsão prevista em lei, se espera que os perturbadores se sintam menos "poderosos” e sejam mais cautelosos com suas ações que, lamentavelmente, podem deixar marcas terríveis entre os moradores de um condomínio, inclusive, no aspecto psicológico.
Para o diretor de Marketing, “a medida representa um avanço significativo na busca por um convívio mais harmonioso e seguro nos condomínios, oferecendo uma solução eficaz para um problema que afeta a qualidade de vida de muitos brasileiros”, concluiu.
Reprodução de vídeo (Arquivo)
Com a nova regra, a expulsão de um condômino poderá ser justificada por comportamentos que vão além de simples incômodos, como barulhos excessivos ou desrespeito às regras condominiais