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14/5/2026      11:55:23

 

 

O apartamento lhe pertence, mas a estrutura não: quando a reforma vira caso de Justiça

Por: da Redação

Foto Ilustrativa (Divulgação IA)

A questão é que, dentro de um condomínio, esse tipo de reforma da unidade, aparentemente particular, adquire outras características e se transforma em risco coletivo

Ao morar em apartamentos, a decisão de alterar estruturalmente o espaço, por exemplo, com a derrubada de uma parede para integrar a cozinha com a sala, mudar os pontos hidráulicos e o sistema elétrico, deixa de ser uma decisão individual do proprietário. A questão é que, dentro de um condomínio, esse tipo de reforma da unidade, aparentemente particular, adquire outras características e se transforma em risco coletivo.

 

Embora o apartamento seja do proprietário, a estrutura do prédio, as tubulações comuns, a fachada, os sistemas elétricos e hidráulicos são compartilhados e a segurança da edificação pertencem a lógica da coletividade. É justamente nesse ponto que muitas reformas começam errado.

 

De acordo com o advogado Issei Yuki, um dos maiores equívocos dos moradores é acreditar que o direito de propriedade permite qualquer intervenção dentro da unidade. “O proprietário tem liberdade para reformar seu apartamento, mas essa liberdade não é absoluta. Quando a obra pode afetar a estrutura, a segurança, a fachada, o sossego ou os sistemas comuns do edifício, o condomínio tem o direito, e muitas vezes o dever de intervir”, explicou.

 

Quebrar uma parede não é detalhe

 

A reforma interna só parece simples para quem não enxerga o prédio como um organismo. Em muitos edifícios, paredes podem ter função estrutural, abrigar tubulações, shafts, colunas, vigas, instalações elétricas ou hidráulicas. Uma intervenção mal planejada pode provocar trincas, infiltrações, vazamentos, sobrecarga elétrica, danos a vizinhos e, em situações graves, comprometer a estabilidade da edificação.

 

Por isso, antes de iniciar qualquer obra, o morador precisa consultar as regras do condomínio e apresentar documentação técnica, especialmente, quando houver demolição, alteração hidráulica, elétrica ou mudança de layout.

 

Entre os documentos mais importantes estão a ART, emitida por engenheiro, ou a RRT, emitida por arquiteto. Esses registros indicam que existe um profissional habilitado responsável pela intervenção.

 

“A ART ou a RRT não são burocracias inúteis. São documentos que dão segurança ao condomínio, ao morador e aos vizinhos. Quando alguém quebra uma parede sem responsável técnico, assume um risco que pode sair muito caro”, alertou o advogado.

 

O síndico pode barrar a obra?

 

Sim, em determinadas situações. Se o morador inicia uma obra sem comunicar o condomínio, sem apresentar documentos técnicos ou descumprindo o regulamento interno, o síndico pode notificar a unidade, exigir a paralisação e, se necessário, aplicar as penalidades previstas na convenção condominial.

 

Quando houver risco à segurança da edificação ou recusa do morador em apresentar informações, o condomínio pode buscar uma medida judicial para interromper a reforma. O Código Civil determina que é dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Portanto, a atuação do síndico não deve ser vista como perseguição ou excesso de zelo, mas como proteção do patrimônio coletivo.

 

“O síndico que se omite diante de uma obra irregular também pode ser questionado. Se há indício de risco, ele precisa agir. Não é uma escolha pessoal, é uma obrigação de gestão”, concluiu o advogado Issei Yuki.

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