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3/6/2026      11:22:07

 

 

 

Construtora é condenada por defeitos estruturais que interditaram prédio em Contagem
Por: da Redação

 

Tribunal entendeu que rachaduras em vigas, lajes e pilares decorreram de má execução, não de chuvas atípicas. Com isso, Justiça confirma responsabilidade da construtora e fixa indenizações ao casal, que receberá indenização de R$ 27,5 mil

Imagem Ilustrativa (Arquivo FdC)

Síndicos devem dar atenção a trincas em vigas e pilares, portas e janelas desalinhadas, além de registrar qualquer manifestação da Defesa Civil

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma construtora pelos defeitos estruturais que levaram à interdição de um prédio em Contagem (MG). O colegiado determinou o pagamento de danos materiais e morais a um casal que precisou deixar o apartamento por 113 dias, após a Defesa Civil constatar risco de desabamento. Os danos morais foram fixados em R$ 25mil, enquanto os materiais somam cerca de R$ 2,4 mil, referentes a aluguéis, taxas de condomínio e contas de energia pagos durante o período de interdição.

 

Rachaduras em elementos estruturais

 

De acordo com o processo, o casal adquiriu o imóvel em agosto de 2010. Em janeiro de 2020, após período de chuvas, a Defesa Civil identificou trincas e rachaduras em vigas, lajes e pilares. Um mês depois, o bloco foi oficialmente interditado. A perícia apontou que as fissuras chegavam a 5 mm de abertura e que a situação não era “permissível” do ponto de vista da engenharia. Constatou ainda que portas e janelas das unidades estavam emperradas em razão do comprometimento da estrutura.

 

Construtora alegou chuvas anormais

 

Em sua defesa, a construtora sustentou caso fortuito e força maior, atribuindo os danos a um volume de chuvas “absolutamente anormal e imprevisível”. A empresa também afirmou que prestou assistência aos moradores, incluindo hospedagem, e que a demora na solução se deu por culpa do condomínio, que teria impedido a continuidade das obras.

 

O relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, rejeitou a tese. Segundo ele, o laudo pericial concluiu que os vícios estruturais decorreram de má execução do projeto, e não de fatores externos.

 

O magistrado destacou que a moradia é um direito associado à dignidade da vida humana e que a constatação de problemas graves na estrutura expôs os moradores a danos que superam meros aborrecimentos cotidianos.

 

“Os inúmeros vícios estruturais identificados na edificação, decorrentes da má execução do projeto, resultam em lesão à integridade moral do consumidor”, afirmou o desembargador. O recurso da construtora foi parcialmente provido apenas para reduzir os danos morais de R$ 30 mil (valor fixado em primeira instância) para R$ 25 mil, considerado adequado às circunstâncias do caso. Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.

 

O que isso significa para os condomínios?

A decisão reforça o entendimento de que:

 

  • Defeitos estruturais decorrentes de má execução não são casos de força maior;

  • Construtoras respondem civilmente por vícios que comprometam a segurança do edifício;

  • Condôminos afetados podem pleitear indenização por danos materiais (aluguéis, condomínio, contas) e morais, e

  • Laudos periciais são fundamentais para comprovar a origem dos problemas.

 

Síndicos e administradoras devem estar atentos a sinais como trincas em vigas e pilares, portas e janelas desalinhadas, além de registrar qualquer manifestação da Defesa Civil

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