24/4/2025 09:30:00
O consumo de bebida alcoólica atenta o bem-estar no condomínio?
Por: Dinho Garcia
Embora não haja proibição na legislação para o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas comuns de condomínios - como salões de festas, churrasqueiras, piscinas e até halls de entrada -, a prática pode gerar questionamentos entre os moradores. Afinal, o condomínio pode proibir? Como conciliar esse direito de lazer com a manutenção do bem-estar e da segurança coletiva?
Conforme Felipe Faustino, advogado que atua em Direito Condominial, “o consumo de bebida alcoólica em si não é proibido por lei, mas o condomínio tem autonomia para criar regras internas que limitem ou organizem essa prática, principalmente, quando há risco à segurança, perturbação da ordem ou uso indevido das áreas comuns”, defendeu o profissional.
O advogado citou levantamento da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), em que cerca de 33% dos conflitos registrados entre moradores em 2023 estavam relacionados a festas com consumo de álcool em áreas comuns, resultando em reclamações de barulho, comportamento inadequado, danos ao patrimônio e insegurança.
Além disso, Faustino relata que síndicos apontam aumento de ocorrências com pessoas alcoolizadas em ambientes como piscinas e academias, o que pode gerar acidentes graves, riscos jurídicos ao condomínio e até responsabilidade civil e criminal para a gestão.
O que diz a legislação sobre consumo de álcool em condomínios?
Do ponto de vista legal, não há nenhuma norma federal que proíba diretamente o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas comuns de condomínios. Porém, o advogado comentou que o Código Civil (art. 1.336, IV) estabelece como dever do condômino "não utilizar a unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes", o que Faustino estende ao uso das áreas comuns.
“Isso significa que, embora o consumo de álcool não seja proibido por lei, seu uso não pode comprometer o bem-estar coletivo. E o condomínio, por meio da convenção ou regimento interno, pode regulamentar essa prática – inclusive, restringi-la em locais sensíveis como piscinas, playgrounds ou academias”, defendeu o advogado.
Riscos Associados ao Consumo em Áreas Comuns
Na visão do advogado, o maior problema não é o consumo em si, mas o comportamento que pode ser desencadeado a partir dele. Situações recorrentes em condomínios incluem:
Discussões entre moradores durante festas com bebida alcoólica;
Pessoas alcoolizadas circulando pelas dependências comuns sem controle;
Risco de afogamento em piscinas ou quedas em escadas e garagens;
e Danos ao patrimônio coletivo ou uso indevido de equipamentos.
“O síndico tem o dever de agir preventivamente. Se um morador embriagado causar um acidente ou danificar alguma estrutura, o condomínio pode ser responsabilizado se não tiver adotado medidas para regulamentar ou fiscalizar esse tipo de conduta”, destacou.
Regras no regimento interno
Para Faustino, é essencial que o condomínio tenha um regimento interno claro sobre o consumo de álcool e segundo ele, isso pode incluir:
Locais onde o consumo é permitido (como salão de festas e churrasqueira);
Proibição em locais de risco (piscinas, academias, playgrounds);
Limite de horário para eventos com bebida alcoólica;
e Proibição de consumo por visitantes em circulação nas dependências comuns.
O advogado vai além e sugeriu punição a danos causados por moradores e convidados
Advertências e Multas
Se o comportamento de um morador alcoolizado comprometer a segurança, o síndico pode aplicar advertências e multas, conforme previsto na convenção.
Responsabilização por danos
Danos causados por condôminos ou convidados devem ser ressarcidos. Em casos graves, o condomínio pode ingressar com ação judicial para cobrança.
Fiscalização equilibrada
O síndico não deve agir de forma autoritária, mas deve garantir o cumprimento das regras para evitar conflitos e litígios.
“É um direito do morador fazer uso dos espaços comuns de forma saudável, mas também é dever dele zelar pelo respeito às regras e ao bem-estar coletivo. O equilíbrio entre liberdade individual e convivência coletiva é o que sustenta a harmonia em condomínios”, reforçou Faustino.
E se houver envolvimento da polícia ou situações mais graves?
Caso o consumo de álcool desencadeie confusão, violência, som em volume abusivo ou perturbação da ordem, o síndico pode e deve acionar as autoridades policiais. O condomínio pode registrar boletim de ocorrência e encaminhar o caso para análise do conselho ou assembleia.
“A liberdade de um condômino termina onde começa o desconforto ou o risco ao outro. Regras bem definidas, diálogo constante e o apoio jurídico adequado ajudam o condomínio a evitar conflitos desnecessários e proteger a coletividade”, concluiu o advogado.
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“Isso significa que, embora o consumo de álcool não seja proibido por lei, seu uso não pode comprometer o bem-estar coletivo. ...", diz Faustino