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Mercadinhos autônomos em condomínios

29/4/2026      11:55:39

 

 

 

Trabalhos nas alturas em condomínios têm regras de segurança definidas na NR-35

Por: da Redação

Divulgação

Trabalhos realizados acima de 2 metros de altura, com um acesso que não dê segurança e proteção na estrutura para prevenir uma possível queda, não são permitidos pela NR-35

Entre os tipos de acidentes mais graves de trabalho nas alturas estão a queda ou ferimento em trabalhos em condomínios, que geralmente configuram atividades de limpeza ou construção. É onde entra a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece as medidas de segurança, assim como o planejamento, organização e execução desse tipo de trabalho. 

 

A responsabilidade pela ocorrência de um acidente no condomínio pode variar, dependendo de como ocorreu. Conforme o artigo 927 do Código Civil, caso o acidente tenha sido causado por negligência do morador (deixar objetos perigosos em áreas comuns, fazer obras sem seguir normas e precauções etc.), o condômino é responsável por reparar o dano causado às pessoas atingidas.

 

Já o síndico, que, de acordo com o art. 1.348, inciso V, do mesmo Código Civil, tem por função “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”, pode ser responsabilizado civil ou até criminalmente caso comprovada omissão na adoção de medidas de segurança, conforme o artigo 186.

 

Renan Rebustine, técnico de segurança de uma empresa que presta serviços de facilities, acredita que o objetivo da NR-35 é, justamente, garantir a segurança e saúde do trabalhador que executa a limpeza. “Esta norma costuma ser muito presente e reforçada em indústrias, terminais e empresas, onde há muitas atividades feitas em altura. É, porém, pouco conhecida em condomínios e estabelecimentos comerciais, ainda que igualmente necessária”, disse.

 

O técnico reforçou que este não é um trabalho simples. Muitos clientes, segundo ele, solicitam a limpeza de marquises e toldos com a concepção de que é só colocar uma escada, subir, limpar e descer. No entanto, trabalhos realizados acima de 2 metros de altura, com um acesso que não dê segurança e proteção na estrutura para prevenir uma possível queda, não são permitidos pela NR-35.

 

“Essa é uma das questões que mais trabalhamos junto aos nossos clientes, para que entendam que nossa preocupação não é só atender à lei como também preservar nosso colaborador, empresa e cliente, pois todos podem ser afetados. Ressaltamos que fazemos atendimento a trabalho em locais altos, mas sempre dentro do que pede a lei e criando soluções para nossos clientes”, concluiu o técnico de segurança.

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