MERCADO
21/2/2022 14:16:23
Locatários e locadores, uma visão contratual desse mercado
Por: Dinho Garcia
O momento para reajustar o valor cobrado pelo aluguel, assim como o cálculo do seu reajuste, são dúvidas frequentes. Uma advogada, que atua na área de direito civil e do consumidor, defende que o tempo e a forma do reajuste do aluguel dependerão do que está previsto no contrato firmado.
Para Ana Beatriz Moral Duarte, que faz uma leitura essencialmente contratual, o atraso no pagamento do valor estipulado para o aluguel é um dos problemas mais enfrentados pelos locadores.
"Nesse cenário, caso o locatário permaneça inerte no que se refere ao pagamento dos valores em atraso, poderá responder por uma ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos que estão em atraso, tais como despesas de condomínio e IPTU, como contratualmente registrado”, defendeu.
Ainda conforme Duarte, “em regra, o reajuste é feito a cada doze meses a partir da data de assinatura do contrato, aplicando o percentual do índice previsto. Nesse sentido, deve ser calculado o acumulado de 12 meses do índice e transformado em números decimais. O número obtido deve ser multiplicado pelo valor do último aluguel, chegando-se no novo valor da prestação mensal da locação”, posicionou-se.
A Advogada relatou que, se o locatário desistir da locação, ou seja, devolver o imóvel antes do período estabelecido em contrato, o locador poderá exigir o pagamento de uma multa que é prevista contratualmente: “O valor da multa costuma ser de três aluguéis ou de um valor inversamente proporcional ao tempo de ocupação, ou seja, o valor é calculado de forma proporcional ao período restante para o término da locação previsto contratualmente. Caso no contrato não haja previsão de multa, a multa poderá ser fixada judicialmente”, ressaltou.
Além disso, a profissional ainda citou que ao término da locação alguns procedimentos devem ser adotados para que seja feita a devolução do imóvel pelo locatário ao locador, sendo os principais:
“Quando o locatário decide deixar o imóvel após ocupá-lo por prazo maior do que o estipulado no contrato de locação, deverá primeiramente notificar por escrito o locador ou a imobiliária 30 (trinta) dias antes de deixar o imóvel” e ainda chamou a atenção para que “é necessário verificar se as contas que estão sob responsabilidade do inquilino estão devidamente pagas, aproveitando para transferir a titularidade das contas de energia, água, internet etc. para o nome do locador”.
No caso de desejar desocupar o imóvel antes do período determinado no contrato, segue Duarte, “também é necessário que o locatário verifique o valor da multa estipulada. Feito isso, já será possível tirar os móveis do ambiente e se preparar para a vistoria final antes de entregar as chaves ao proprietário”, concluiu.
A sociedade de advogados Moral Duarte atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual.
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O atraso no pagamento do valor estipulado para o aluguel é um dos problemas mais enfrentados pelos locadores, diz a advogada