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9/12/2025      10:47:09

 

 

Falhas no imóvel locado em curta temporada são responsabilidade da plataforma

Por: Dinho Garcia

 

Decisão foi tomada pela Justiça do Distrito Federal, que determinou à Airbnb que arque com despesas médicas de uma turista que ficou paraplégica após cair de uma varanda cuja estrutura cedeu durante hospedagem na Bahia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na prática, as plataformas de locação de curta temporada podem ser responsabilizadas pelas falhas encontradas no imóvel ao fornecerem o serviço aos hóspedes. O entendimento é do advogado Marco Antonio Araújo Jr, que atua em Direito do Consumidor e Turismo.

 

Segundo Araújo Jr., “o consumidor costuma imaginar que a plataforma é apenas uma ponte entre anfitrião e hóspede, mas na prática ela atua como fornecedora de serviço. Se há falha na disponibilização, seleção ou suporte sobre um imóvel inseguro, a responsabilidade pode recair sobre ela (a plataforma)”, disse.

 

O advogado explicou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa, apenas o dano e o nexo com o serviço.

 

Além de inflacionar os aluguéis destinados às moradias, a oferta de imóveis por aplicativos se tornou uma das alternativas preferidas de quem viaja a turismo ou negócios, na busca de preços mais flexíveis do que hotéis tradicionais. De acordo com o especialista, o aumento da demanda vem acompanhado de um sinal de alerta.

 

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb arque com despesas médicas de uma turista que ficou paraplégica após cair de uma varanda cuja estrutura cedeu durante a hospedagem na Bahia. O caso ganhou repercussão por expor falhas de segurança e por reforçar que plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando o imóvel anunciado apresenta riscos ocultos.

 

Araújo Jr. reforçou que a relação contratual envolve duas frentes. “O proprietário é responsável pela integridade do espaço que oferece. Se a estrutura é precária, se há risco não informado ou se o imóvel não condiz com o anúncio, ele responde diretamente. Já a plataforma deve garantir informação clara, mecanismos de prevenção e suporte eficiente. Quando um acidente grave ocorre, é um sinal de que falharam controles básicos”, afirmou.

 

Ainda conforme o advogado, a decisão judicial deve ser encarada como um marco. “Ela sinaliza ao mercado que não basta conectar pessoas, é preciso assegurar critérios mínimos de segurança. A plataforma que lucra com a intermediação também assume riscos proporcionais, e isso tende a influenciar futuras políticas internas de checagem, certificação e atendimento ao consumidor”, avaliou.

 

Hospedagem por aplicativo não é hotel

 

A diferença entre os modelos também impacta direitos e obrigações. “Hotéis são submetidos a normas de segurança, fiscalização e regras padronizadas. Há equipe treinada, responsáveis técnicos e protocolos de resposta. Já nas locações por aplicativo, a estrutura depende exclusivamente do anfitrião e nem todos mantêm o imóvel em padrão profissional”, concluiu Araújo Jr.

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“O consumidor costuma imaginar que a plataforma é apenas uma ponte entre anfitrião e hóspede, mas na prática ela atua como fornecedora de serviço"

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