top of page

14/1/2026      10:45:00

 

 

 

Grandes geradores de resíduos, condomínios devem fazer coleta seletiva

Por: da Redação

Arquivo

“Quando o condomínio é enquadrado como grande gerador e não cumpre a legislação ambiental, ele pode sofrer sanções e responder por omissão na gestão”, alertou a advogada Juliana Teles

Com o crescimento da conscientização ambiental, a coleta seletiva de resíduos se tornou essencial em diversos setores da sociedade, inclusive, nos condomínios. Em São Paulo, a questão é regulamentada pela lei estadual nº 12.528/2007, que instituiu a obrigatoriedade da separação de resíduos recicláveis em determinados empreendimentos.

 

A lei é referente à obrigatoriedade dos shoppings centers do Estado de São Paulo, com um número superior a 50 estabelecimentos comerciais, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo. A inclusão dos condomínios residenciais com mais de 50 unidades, acontece no Artigo 4º, item III, quando diz que a obrigatoriedade se aplica a condomínios residenciais com, no mínimo, 50 habitações.

 

“Hoje, o síndico que foca apenas na administração de problemas e da do condomínio não está alinhado às reais necessidades e inclusão social que os condomínios vêm sendo convidados a participar. A obrigatoriedade da correta coleta seletiva em locais de grande massa é uma reparação sustentável e um olhar para o todo em que estão inseridos”, afirmou Vanessa Munis, advogada especialista em Direito Condominial.

 

De acordo com outra especialista, a advogada Juliana Teles, condomínios com mais de 50 unidades, via de regra, são considerados grandes geradores de resíduos, o que torna a coleta seletiva uma obrigação legal na prática, explicou. “Mais do que uma exigência ambiental, a coleta seletiva é hoje uma medida jurídica de prevenção, que protege o condomínio, o síndico e a coletividade de sanções e responsabilidades futuras”, completou.

 

Teles afirmou que a legislação no Estado determina a obrigatoriedade da separação e destinação adequada de resíduos recicláveis para: órgãos públicos, empresas públicas e privadas, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais e condomínios com grande geração de resíduos. A medida visa garantir que os resíduos gerados pelos moradores sejam separados de forma correta e destinados a empresas de reciclagem.

 

Na fiscalização ambiental e sanitária, o critério mais utilizado não é apenas o número de unidades, mas o volume de resíduos produzidos diariamente. “Condomínios maiores, especialmente, aqueles com mais de 50 unidades, portaria 24 horas, áreas comuns amplas e grande circulação de pessoas, geralmente, são considerados grandes geradores, o que torna a coleta seletiva uma obrigação, e não apenas uma recomendação”, esclareceu Teles.

 

Ainda conforme Teles, do escritório Faustino & Teles, muitos municípios possuem normas complementares, que reforçam a obrigatoriedade e estabelecem regras específicas para condomínios residenciais.

 

O condomínio pode ser multado por não realizar a coleta seletiva? “Sim”, afirmou a advogada. De acordo com a especialista, a ausência de um sistema mínimo de separação e destinação adequada dos resíduos pode gerar:

 

- advertências;
- multas administrativas;
- notificações da vigilância sanitária ou ambiental;
- e responsabilização do condomínio e do síndico.

 

“Quando o condomínio é enquadrado como grande gerador e não cumpre a legislação ambiental, ele pode sofrer sanções e responder por omissão na gestão”, alertou a especialista em Direito Condominial, que destacou o papel central do síndico na implementação da coleta seletiva, com:


- orientação a moradores e funcionários;
- adequação do espaço físico para separação dos resíduos; e
- contratação ou articulação da destinação correta do material reciclável.

 

“A omissão do síndico pode gerar responsabilização, especialmente se houver autuação ou dano ambiental comprovado”, reforçou Teles.

 

A coleta seletiva precisa de aprovação em assembleia?


“Por se tratar de cumprimento de obrigação legal e de adequação ambiental, a implantação da coleta seletiva não depende de aprovação assemblear, embora a comunicação aos moradores seja essencial”, explicou a advogada, que concluiu, sugerindo algumas ações nos condomínios:

 

1. Avaliem se são considerados grandes geradores de resíduos;
2. Implantem a separação básica entre recicláveis e orgânicos;
3. Disponibilizem lixeiras adequadas nas áreas comuns;
4. Orientem moradores, funcionários e prestadores de serviço;
5. Verifiquem a legislação municipal complementar;
6. Mantenham registros das ações ambientais adotadas.

© Copyright 2009 - Folha do Condomínio.

Todos os direitos reservados.
Artigos assinados não refletem necessariamente a opinião da Folha do Condomínio OnLine

bottom of page