18/4/2025 10:30:30
Síndicos profissionais e a polêmica obrigatoriedade do registro
Por: da Redação
Em nova resolução do Conselho Federal de Administração, a autarquia busca esclarecer a obrigatoriedade do registro de síndicos profissionais e administradoras de condomínio
O plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa nº 664, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração condominial. O texto da resolução, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 11 de abril de 2025, já está valendo em todo território nacional.
De acordo com o CFA, a publicação da normativa nº 664 revoga a resolução anterior, de nº 654, que também tratava do registro profissional obrigatório para síndicos profissionais e empresas de sindicatura. Para Leonardo Macedo, presidente do CFA, a criação da norma foi motivada pelas inúmeras denúncias de irregularidade nas gestões dos condomínios, pelas constantes notícias na mídia sobre descasos relativos à segurança e aos grandes desvios financeiros que atingem vários condomínios.
“A finalidade da nova resolução foi trazer, de forma mais clara e objetiva, a necessidade do registro no CRA para os profissionais que optam pela carreira de síndico profissional e administração de condomínios”, justificou Macedo.
Segundo Rosely Schwartz, professora da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) e especialista em Administração de Condomínios, a resolução está embasada em diversas determinações legais como, por exemplo, o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 6.839/1980, o Decreto 61.934/67 e a Lei 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador.
“Além da legislação esclarecedora, temos os pareceres aprovados pelo CFA. Um deles é o 'Parecer Técnico – Administração de Condomínios”, que esclarece sobre a obrigatoriedade de registro cadastral das empresas de administração de condomínios e empresas de síndicos profissionais em Conselhos Regionais de Administração, afirmou.
Conforme o CFA, recentemente, a resolução nº 664 foi amplamente discutida durante o III Congresso de Direito Condominial do Nordeste, que aconteceu em Fortaleza-CE. O Conselho foi representado por Inácio Guedes Borges, diretor de Eventos e Promoções da autarquia e coordenador da Comissão Especial de Administração de Condomínios (Ceac).
Na oportunidade, ainda conforme o CFA, Borges esclareceu todas as dúvidas relacionadas à resolução nº 664, quando defendeu que o sistema CFA/CRAs busca proporcionar maior segurança à sociedade sobre a qualidade dos serviços que são prestados para os condomínios.
“Nossa missão é, sobretudo, valorizar o importante trabalho dos administradores de condomínios e dos síndicos profissionais, que visam preservar a saúde dos moradores, manter a integridade das estruturas e valorização do patrimônio de todos”, enfatizou Borges.
Sobre o Conselho Federal de Administração - O Conselho Federal de Administração é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão de Administrador, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs.
Para conhecer a Resolução Normativa nº 664 e outras normas do Conselho Federal de Administração (CFA), acesse o site www.cfa.org.br.
Arquivo

Para Leonardo Macedo, presidente do CFA, a criação da norma foi motivada pelas inúmeras denúncias de irregularidade nas gestões dos condomínios, ...