9/1/2021 09:57:12 (Atualizada)
IGP-M não vale para aluguel novo, só para contratos existentes
Por: da Redação
Em 12 meses, aluguel novo teve alta de apenas 1,71%, bem abaixo do IGP-M anual (24,52%) aplicado como reajuste dos contratos residenciais de dezembro de 2020
Levantamento realizado mensalmente pelo Secovi-SP, sindicato que representa o mercado imobiliário no Estado, confirma a irrealidade dos aumentos impostos aos locatários com contratos em andamento. Segundo a pesquisa, entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, a variação em 12 meses do valor de novas locações residenciais apresentou alta de 1,71%. Já o valor dos contratos em andamento para o mesmo período, que tem como referência o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) tiveram altas absurdas de 24,5%, enquanto a inflação oficial foi de 4,31%.
As justificativas dadas pelo vice-presidente de Locação do sindicato, Adriano Sartori, para tentar explicar os abusos nos aumentos dos contratos via IGP-M elegeram a pandemia como vilã. “Os impactos causados pela pandemia na economia continuam interferindo nas novas locações e renegociações de contratos. Tanto locadores quanto locatários ainda estão se recuperando do período mais crítico e ambos os lados buscando encontrar um equilíbrio financeiro para os contratos”, disse.
Para Sartori, o repasse do índice de correção ocorre pontualmente, variando caso a caso e, em situações excepcionais, quando o aluguel vigente encontra-se muito defasado.
No entanto, o IGP-M, desde o início do ano, vem apresentando índices anualizados desconectados com a inflação real no País. De março a junho sempre acima de 6,0%, em julho 7,31%, em agosto 9,27%, em setembro 13,02%, em outubro 17,94%, em novembro 20,93% e em dezembro 24,52%.
O departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP realizou sondagem junto a imobiliárias da cidade de São Paulo para saber como estão sendo aplicados os aumentos nos contratos que utilizam o IGP-M e fizeram aniversário recentemente.
Duas situações foram destacadas pelas empresas: as dificuldades ocasionadas pela pandemia e o aumento da variação do IGP-M. Não foi detectado nenhum padrão de reajuste, prevalecendo as negociações.
Segundo Edson Kitamura, do departamento de Economia do sindicato, as respostas mais frequentes estão relacionadas à manutenção dos valores sem reajuste, sem a aplicação do IGP-M; aplicação de correção monetária de 10% ou metade da variação de 12 meses do IGP-M. Com um número menor de respostas, também foram apontados reajustes de até 5% e aplicação integral do reajuste pelo IGP-M.
“Em algumas negociações entre o locador e o locatário, houve situações de apenas postergar o reajuste para o próximo ano, quando se verificará se o valor de mercado e o valor do contrato em andamento, naquele momento, estarão equilibrados”, explicou Kitamura.
Ilustração / Magal

Entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, a variação em 12 meses do valor de novas locações residenciais apresentou alta de 1,71%
Fonte: Secovi-SP
