16/12/2025 09:42:15
Vagas de garagem, conflitos entre moradores e síndicos, e disputas judiciais
Por: da Redação
Divulgação

Em muitos empreendimentos, a convenção proíbe expressamente o aluguel para terceiros estranhos ao condomínio
A disputa por vagas de garagem é um dos assuntos que mais geram conflitos dentro dos condomínios, segundo a advogada Juliana Teles. Questões como uso indevido, invasão de vagas, sublocação irregular, fraudes e até ameaças fazem parte da rotina de muitos síndicos e moradores. Com a modernização do mercado imobiliário, o cenário ainda ganha novos contornos, como a tokenização de vagas e o uso de NFTs para venda ou cessão de direitos.
O resultado dessa combinação é claro, com o aumento expressivo das disputas, necessidade de regulamentação e exigência de uma administração mais técnica e preventiva.
Uso indevido e invasão de vagas
O uso irregular de vagas é um problema recorrente e entre os casos mais comuns podemos relacionar: carros estacionados em vagas de visitantes de forma permanente, moradores que ocupam vagas alheias, mesmo sabendo que não lhes pertencem, visitantes que ocupam vagas sem autorização e o uso da vaga como depósito, criando riscos e descumprindo normas de segurança.
Essas situações geram grande desgaste entre moradores e exigem que o síndico intervenha com base na convenção condominial e no Código Civil.
Para a advogada, especializada em Direito Condominial, a jurisprudência entende que a vaga é uma extensão da unidade, quando vinculada ao apartamento, e, portanto, qualquer invasão pode resultar em multa, ação judicial e indenização.
Sublocação ilegal de vagas
Outro ponto de conflito é a sublocação de vagas sem autorização do condomínio. Em muitos empreendimentos, a convenção proíbe expressamente o aluguel para terceiros estranhos ao condomínio.
Isso ocorre porque o trânsito de pessoas externas aumenta riscos de segurança e dificulta o controle de acesso. Nos casos em que a convecção condominial permite há exigência de cadastro prévio, autorização da administração, com a identificação do veículo e do condutor. Sem esses cuidados, o condomínio fica vulnerável, e a responsabilidade pode recair sobre o morador.
Fraudes e manobras ilegais
Há condomínios em que moradores tentam ampliar a vaga por conta própria, alteram a marcação no chão, removem faixas ou instalam objetos que “reservam espaço”. Práticas como pintura clandestina de vagas, instalação de cones, correntes ou barreiras, uso de placas falsas de “privativo” e marcações não autorizadas para ampliar o espaço são ilegais e caracterizam alteração de área comum.
A era digital: NFTs e tokenização de vagas
Uma pauta moderna e ainda pouco discutida é a tokenização de vagas e o uso de NFTs (tokens não fungíveis) como forma de comprovar propriedade ou direito de uso. A tecnologia permite a emissão de tokens digitais que representam a titularidade sobre uma vaga específica.
Apesar de inovadora, a advogada alertou que o procedimento ainda gera dúvidas legais, pois a convenção do condomínio precisa autorizar esse tipo de operação.
Além disso, Teles afirmou que “a tokenização não substitui a matrícula registrada em cartório, as NFTs não garantem, por si só, a transmissão do direito real e a venda de uma vaga tokenizada sem alteração na matrícula é apenas uma promessa, não uma transferência efetiva” concluiu Juliana Teles.








