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24/9/2025      15:50:00

 

 

Direitos do inquilino, que são desconhecidos da maioria

Por: da Redação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Muitos inquilinos desconhecem que, em determinadas circunstâncias, é possível encerrar um contrato de locação sem precisar arcar com a multa prevista. Segundo dados do setor imobiliário, cerca de três em cada dez contratos residenciais no Brasil são encerrados antes do prazo final e, em grande parte dos casos, por desconhecimento, o inquilino acaba pagando valores que poderia evitar.


De acordo com o advogado Tony Santtana, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras claras para a rescisão. O artigo 4º prevê que o locatário pode devolver o imóvel antes do prazo, mas, em regra, deverá pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato. No entanto, Santtana destacou que há situações específicas em que a multa não se aplica, quais sejam:

 

Transferência involuntária de trabalho para outra cidade (prevista no parágrafo único do art. 4º), desde que haja comprovação formal e comunicação ao proprietário com, no mínimo, 30 dias de antecedência;


Descumprimento das obrigações do locador (art. 22), como deixar de realizar reparos essenciais que comprometam a habitabilidade;


Contrato vencido: quando o prazo inicial já expirou e a locação segue por tempo indeterminado, o inquilino pode encerrar com aviso prévio de 30 dias, conforme o art. 6º.

 

O advogado insistiu que “a legislação garante ao inquilino mais proteção do que muitos imaginam. Transferência de trabalho, falhas graves na manutenção ou contratos sem prazo determinado são exemplos claros de quando a multa não é devida. O essencial é formalizar tudo por escrito e, em caso de dúvida, buscar orientação para evitar prejuízos”, concluiu.

Arquivo FdC

Cerca de três em cada dez contratos residenciais no Brasil são encerrados antes do prazo final e, em grande parte dos casos, por desconhecimento, o inquilino acaba pagando valores que poderia evitar

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