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2/3/2026 15:57:10
A incidência do Imposto de renda/2026 sobre a locação de curta temporada
Por: da Redação
O crescimento da exploração do aluguel de curta temporada no Brasil desperta a atenção de proprietários em relação às suas obrigações fiscais. A Receita Federal classifica os valores recebidos com locações de curta duração como rendimentos tributáveis, o que exige registro adequado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Foto: Jo Capusso

A falta de organização mensal é apontada por especialistas como um dos principais motivos de inconsistência fiscal entre aqueles que exploram esse mercado
Segundo orientações oficiais do órgão, a forma de declaração depende da origem do pagamento - se feito por pessoa física, jurídica ou fonte no exterior. A falta de organização mensal é apontada por especialistas como um dos principais motivos de inconsistência fiscal entre aqueles que exploram esse mercado.
Para Thiago Moresqui, empresário que atua nesse setor, intermediando locações por temporada, “o mercado amadureceu muito rápido. Hoje, o aluguel de temporada movimenta valores relevantes e o proprietário precisa tratar a atividade com disciplina financeira”, defendeu.
Como a Receita Federal classifica o aluguel de temporada
De acordo com Moresqui, que cita a Receita Federal, os rendimentos obtidos com aluguel entram como rendimentos tributáveis. Quando o pagamento é feito por pessoa física ou por fonte no exterior, o contribuinte deve utilizar o sistema Carnê-Leão Web, ferramenta destinada ao recolhimento mensal obrigatório. Se o pagamento é feito por pessoa jurídica, os valores são declarados na ficha de rendimentos recebidos de empresa.
A Receita esclarece que o uso de plataformas digitais intermediárias não altera a natureza tributária do rendimento. O critério determinante é quem aparece como pagador final.
Passo a passo para declarar aluguel de temporada
Moresqui, que também é analista de turismo e mercado, sugeriu tratar o processo como uma rotina mensal organizada. Segundo ele, o procedimento pode ser resumido em sete etapas:
1) Organize os dados dos rendimentos, reunindo mensalmente extratos bancários de recebimentos de aluguel, comprovantes de reserva e repasse (inclusive de plataformas digitais) e documentação de despesas do imóvel, pois esse histórico mensal é essencial para o cálculo e para comprovação documental.
2) Identifique a origem dos pagamentos, com valores recebidos de Pessoa física (hóspedes),
Pessoa jurídica (empresa de administração / contrato) e fonte no exterior. Esse enquadramento muda a forma como o rendimento entra na declaração.
3) Use o Carnê-Leão Web para PF/Exterior. Quando o aluguel for pago por pessoa física diretamente ou de fonte no exterior, os rendimentos devem ser registrados no Carnê-Leão Web, sistema da Receita Federal que permite informar mês a mês o valor recebido, apurar automaticamente o imposto devido e aplicar deduções legais.
O serviço está disponível no portal Gov.br, na área de “Apurar Carnê-Leão”. Quando houver imposto apurado, o sistema permite gerar o DARF (código 0190) para pagamento mensal.
4) Recolha o IR mensalmente (quando devido). Se o Carnê-Leão indicar imposto devido em um determinado mês, gere o DARF com o código 0190 e pague dentro do mês de vencimento para evitar multas/juros, conforme instruções do sistema.
5) Na declaração anual (IRPF 2026). No programa ou formulário da Receita, importe os dados registrados no Carnê-Leão (há funcionalidade para isso), declare os rendimentos tributáveis recebidos e lance o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, com os dados cadastrais atualizados.
6) Declare rendimentos pagos por pessoa jurídica. Quando o pagamento é feito por empresa (pessoa jurídica), os valores entram na declaração anual na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (com CNPJ/razão social e valores).
7) Deduções permitidas. A Receita admite deduções de despesas efetivamente pagas pelo proprietário, como Condomínio e taxas do imóvel, IPTU/tributos incidentes sobre o bem e despesas de administração ou prestação de serviços. Documentos que comprovem essas despesas devem ser mantidos em arquivo.




