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6/5/2026 12:21:15
Proposta de Emenda limita a 3 o número de procurações por morador em assembleias
Por: da Redação
No início de 2026, o Senado Federal passou a discutir a Emenda 143 ao Projeto de Lei nº 4/2025, que reforma o Código Civil brasileiro. A proposta estabelece um limite claro: cada procurador poderá representar, no máximo, três unidades condominiais em assembleias.
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"Vi um caso em que um síndico profissional representou 40 unidades em uma assembleia. Ele aprovou um orçamento que triplicava a taxa de manutenção."
Imagine chegar à assembleia do seu condomínio e descobrir que um único morador — ou um síndico profissional — carregava procurações de 20, 30 ou até 50 unidades. Na prática, essa pessoa decidia sozinha o destino de obras, reajustes de taxa e até a eleição da nova diretoria.
Essa cena, comum em muitos prédios, pode estar com os dias contados.
O objetivo, segundo o autor da proposta, senador Hamilton Mourão, é "evitar a manipulação de votos, o desequilíbrio decisório e garantir que a vontade da maioria dos moradores seja respeitada". Se aprovada no Senado, a proposta segue para discussão na Câmara dos Deputados e se validada sem alterações vai para a sanção da Presidência da República.
Qual é a realidade hoje?
Atualmente, a lei não impõe qualquer restrição ao número de procurações que uma mesma pessoa pode acumular. Basta um morador ausente assinar um instrumento de procuração - muitas vezes simples, com firma reconhecida ou até por escrito de próprio punho, dependendo da convenção - para que outro condômino vote em seu lugar.
O problema, denunciam associações de moradores, é que o sistema tem sido usado:
Para concentrar poder, com síndicos ou grupos organizados recolhendo dezenas de procurações e dominando votações;
Destruir o quórum real, aonde a vontade de poucos prevalece sobre a de muitos ausentes;
Criar desconfiança, com moradores que deixam de participar das assembleias, certos de que "o voto já está decidido".
"Vi um caso em que um síndico profissional representou 40 unidades em uma assembleia. Ele aprovou um orçamento que triplicava a taxa de manutenção. Três meses depois, o prédio estava no vermelho. Isso é um absurdo" - contou Adriana Mendes, administradora de condomínios em São Paulo.
O que muda com a emenda?
Se aprovada, a Emenda 143 altera o novo Código Civil, que passará a ter a limitação de procurações expressa em lei federal, válida para condomínios de todo o País - independente de suas convenções condominiais -, com a determinação de no máximo 3 unidades por procurador (hoje, esse procurador pode votar por 10, 20, ou 50 apartamentos).
No entanto, haverá, conforme texto da Emenda, uma exceção, que se aplica ao morador proprietário legítimo de múltiplas unidades (por exemplo, alguém que possui 5 apartamentos), ele mesmo pode votar normalmente com todas elas. O limite vale apenas para quem age como procurador de terceiros.
Posições contrárias
Para Carlos Albuquerque, síndico profissional há 12 anos – portanto, não necessariamente morador no condomínio, a medida é bem-intencionada, mas pode inviabilizar assembleias em prédios com 80% de moradores ausentes. “Vai faltar gente para representar", ponderou.
Em condomínios com muitos ausentes (como de veraneio ou que exploram os apartamentos como investimento), pode haver dificuldade para alcançar quórum mínimo. Com a aprovação da Emenda 143, mais procurações voluntárias serão exigidas e pequenas administradoras terão que se adaptar à nova logística.




