10/6/2022 10:07:12
Com o Senado, a possibilidade de a família perder sua moradia
Por: Dinho Garcia
Marco Legal de Garantias, aprovado na Câmara dos Deputados, reforça a possibilidade de penhora de bens de família
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4188/2021, que permite mudanças em relação à utilização de imóveis como garantia para diferentes opções de financiamento. Agora, caberá ao Senado examinar o PL e deliberar acerca da possibilidade de uma família perder sua moradia em função da inadimplência em que se encontre e, inclusive, por ter dado o imóvel como garantia a dívidas de terceiros.
“O projeto de lei inclui a alienação fiduciária, ao lado da hipoteca e de outras garantias reais que permitem a penhora do bem de família, mesmo em dívidas de terceiros e independentemente da destinação do crédito garantido pelo devedor”, disse Vicente Coni Junior, advogado da área de Direito Imobiliário do Cescon Barrieu.
Esse PL da entrega da moradia propõe a alteração da Lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de família. Segundo Coni Junior, a alteração proposta amplia o rol de exceções aos imóveis que não podem ser penhorados.
Ainda conforme o advogado, quando da edição da Lei que regulou as regras atinentes aos bens de família, a alienação fiduciária ainda não estava legalmente prevista no Brasil, o que só ocorreu no final da década de 1990. Assim, na redação original, excepcionava-se a impenhorabilidade do bem de família apenas para as dívidas garantidas por hipoteca. Com a alteração proposta fulmina-se qualquer discussão de que tal regra também se aplica às operações garantidas por Alienação Fiduciária e demais garantias reais.
Na visão do advogado está garantido às famílias o direito de ampla defesa e acesso à justiça, podendo questionar eventual constrição indevida no Poder Judiciário caso não seja observado o devido processo legal. “A própria legislação já trazia exceções em que a penhora do bem de família poderia ser autorizada. Cabe ao devedor, nesse caso, demonstrar alguma falha concreta na aplicação da lei para reverter a penhora ou expropriação do patrimônio”, disse.
De acordo com o escritório Cescon Barrieu, outra mudança presente no texto do PL é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que avaliarão as garantias apresentadas e visarão facilitar a utilização, gestão e compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras.
As IGGs, pessoas jurídicas privadas serão supervisionadas pelo Banco Central e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, realizarão, segundo o escritório, o acompanhamento, que incluirão a avaliação do perfil do tomador do empréstimo, análise de bens em garantia e a execução propriamente dita em casos de inadimplência.
“A contratação do serviço ocorrerá por meio do Contrato de Gestão de Garantias que será firmado entre as IGGs e a pessoa física ou jurídica prestadora da garantia com diversas cláusulas obrigatórias, prevendo as condições, descrições, valores e prazos previstos. Assim, é importante que o contratante do serviço de gestão especializada de garantias analise cuidadosamente as condições e demais regras contratuais com a assistência de advogado para prestação das devidas orientações e apontamentos dos riscos jurídicos da contratação”, defendeu Coni Junior.
Arquivo
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“O projeto de lei inclui a alienação fiduciária, ao lado da hipoteca e de outras garantias reais que permitem a penhora do bem de família, mesmo em dívidas de terceiros e independentemente da destinação do crédito garantido pelo devedor”, disse o advogado