7/10/2025 10:49:51
A inadimplência condominial que pode levar o apê a leilão judicial
Por: da Redação
Nas grandes metrópoles, a inadimplência continua provocando desafios à gestão nos condomínios. Segundo dados de uma administradora - considerada uma das maiores do País -, apenas na cidade de São Paulo o índice médio de inadimplência gira em torno de 8% a 12% das receitas condominiais.
Em alguns prédios, o percentual de inadimplência chega a comprometer o caixa e a inviabilizar serviços básicos, como manutenção, segurança e limpeza.
Quando a dívida ultrapassa os limites de negociação, a legislação brasileira permite a penhora da unidade (apartamento) para garantir o pagamento das cotas em atraso. Nessa situação, o imóvel pode ser levado a leilão judicial, com o condomínio, a depender do caso, tendo prioridade na recuperação do crédito.
“Muitos síndicos ainda desconhecem a força desse instrumento. A dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel. Isso significa que, em caso de inadimplência, a cobrança pode levar ao leilão da unidade, independentemente, de quem seja o morador atual”, explicou Cristiano Pandolfi, advogado que atua em Direito Condominial e em Leilões Judiciais.
Como funciona o processo
A cobrança judicial das cotas condominiais é feita pelo rito da execução (artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil). Se a dívida não for paga, o juiz pode determinar a penhora da unidade. Com isso, segundo Pandolfi, o imóvel é avaliado e é publicado o edital de leilão. Os interessados podem dar lances em hasta (plataforma) pública eletrônica. O arrematante assume a propriedade, e o valor arrecadado é usado para quitar as dívidas.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, foram realizados mais de 200 mil leilões judiciais eletrônicos no Brasil, envolvendo desde veículos até imóveis residenciais. Parte desse volume é de apartamentos e casas penhoradas por dívidas condominiais.
O significado para síndicos e condôminos
Na entendimento de Pandolfi, a medida garante ao condomínio uma via efetiva para recuperar valores. No entanto, exige atenção redobrada do síndico, que precisa acompanhar o processo judicial, manter contato próximo com o advogado do condomínio, fornecer informações atualizadas sobre o débito e se preparar para lidar com a mudança de titularidade da unidade.
“O leilão resolve o problema da inadimplência, mas pode gerar conflitos internos se não for bem conduzido. É papel do síndico agir com transparência, comunicar os moradores e mostrar que se trata de um instrumento legal e necessário para preservar a saúde financeira do condomínio”, reforçou Pandolfi.
Oportunidades e riscos para compradores
Ainda conforme o advogado, que atua também em leilões judiciais, comercialmente falando, esses leilões se tornaram uma oportunidade de investimento. Imóveis podem ser arrematados com descontos de até 50% em relação ao valor de mercado. Entretanto, ele cita especialistas, que alertam que é preciso avaliar bem as condições do edital, verificar a existência de outros débitos e contar com orientação jurídica para evitar surpresas.
Com o aumento da inadimplência no pós-pandemia e a digitalização dos leilões, há uma previsão de crescimento contínuo desse mercado. Para os condomínios, significa mais segurança jurídica para cobrar os devedores. Para investidores, uma janela de oportunidades.
“Os leilões judiciais são uma ferramenta poderosa. Para o síndico, representam a chance de manter o caixa em dia. Para os condôminos, garantem que os adimplentes não paguem a conta dos inadimplentes. E para investidores, podem ser uma porta de entrada para imóveis abaixo do valor de mercado”, conclui Pandolfi, que é vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e secretário da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-SP.
Arquivo FdC

Quando a dívida ultrapassa os limites de negociação, a legislação brasileira permite a penhora da unidade (apartamento) para garantir o pagamento das cotas em atraso.








