17/3/2022 22:05:45
Comprador de imóvel alienado é responsável por pagar o IPTU, diz STJ
Por: da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recentes decisões, manteve o posicionamento de que, nos imóveis financiados através de contrato de alienação fiduciária, a responsabilidade de pagar o IPTU é do comprador. Segundo o advogado Gustavo Campos Mauricio, trata-se de um revés para o município ao incluir como sujeito passivo do IPTU o credor fiduciário na alienação fiduciária de bem imóvel.
Como exemplo, o advogado citou a capital paulista: “o município de São Paulo tentou, por anos, responsabilizar as instituições financeiras, no caso, os credores fiduciários, a pagar pelos débitos do IPTU, com sucesso nas instâncias ordinárias. No entanto, o STJ firmou posicionamento de que é o particular que deve ser alvo da execução fiscal para cobrança do débito tributário e não o banco”, destacou Mauricio.
“A meu ver o STJ não fez nada mais do que aplicar a lei tributária. Errado está o município ao tentar dar uma interpretação elástica ao rol dos sujeitos passivos do IPTU. Dessa forma, a princípio o consumidor/adquirente seria o principal prejudicado, porém, como ele já é o responsável por pagar o tributo, de acordo com CTN, o prejuízo maior caberia às cidades, inclusive, com potencial queda arrecadatória do tributo”, defendeu o profissional, que atua na Advocacia Ruy de Mello Miller.
Na prática, de acordo com Mauricio, a medida cria um entrave ao legislador municipal que não poderá escolher quem deverá arcar com o IPTU, em uma relação regida pela Lei da Alienação Fiduciária. Em sua avaliação, “isso também deve colocar um ponto final na intepretação equivocada (de) que as prefeituras municipais têm sobre a Súmula 399/STJ, que dá ao legislador municipal o poder de estabelecer o sujeito passivo do IPTU, pois os municípios acreditavam ter o direito de exercer uma interpretação ampliativa da Súmula, incluindo quem eles quiserem para pagar o tributo, no entanto, há limites legais e doutrinários para essa discricionariedade”, concluiu.
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"No entanto, o STJ firmou posicionamento de que é o particular que deve ser alvo da execução fiscal para cobrança do débito tributário e não o banco”, disse Mauricio