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8/5/2026      10:55:19

 

 

 

Síndico, atenção às obrigações fiscais em 2026 que o condomínio não pode ignorar

Por: da Redação

 

Especialista alertou que descumprimento de regras da Receita Federal pode gerar multas e até responsabilização pessoal do gestor

Arquivo

Já os moradores, em alguns casos, precisam informar proporcionalmente as receitas obtidas pelo condomínio - como juros de aplicações financeiras ou aluguéis de áreas comuns

A administração de um condomínio vai muito além da gestão de conflitos e da manutenção das áreas comuns. Responsabilidades fiscais, embora menos visíveis, podem afetar diretamente o bolso dos moradores e a segurança jurídica da gestão, principalmente e sobretudo com o prazo do Imposto de Renda 2026 se aproximando.

 

Embora os condomínios não sejam empresas, eles não estão imunes a obrigações junto à Receita Federal. Quem fez o alerta foi o advogado e contador Luiz Fernando Martins Alves, da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná (Aacep). O profissional procurou esclarecer os principais pontos de dúvida entre síndicos e moradores, com os riscos do desconhecimento da legislação.

 

Condomínio não paga IR sobre taxas, mas precisa informar

 

Alves explicou que o condomínio não paga Imposto de Renda sobre as taxas de manutenção arrecadadas mensalmente. Esses valores são considerados rateio entre os condôminos e, por si só, não geram tributo.

 

Entretanto, a obrigação de prestar informações à Receita Federal surge em situações específicas, como:

 

Contratação de serviços terceirizados (com retenção de tributos);

 

Geração de receitas extras - por exemplo, aluguel de salão de festas, espaço gourmet ou quadra esportiva;

 

Pagamento de remuneração ao síndico, seja por pró-labore ou isenção da taxa condominial.

 

A Folha do Condomínio OnLine sugere que o condomínio mantenha uma pasta fiscal anual com todos os comprovantes de retenção, recibos de pagamento ao síndico e contratos de aluguel de áreas comuns. Isso facilita a declaração e protege a gestão em caso de fiscalização.

 

Síndico remunerado: um alerta para a declaração do IR

 

Muitos síndicos não sabem, mas ao receber pró-labore ou ser isento da taxa de condomínio em troca do trabalho, esses benefícios são considerados como rendimento tributável. Os valores devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física do síndico, sob pena de cair na malha fina.

 

Já os moradores, em alguns casos, precisam informar proporcionalmente as receitas obtidas pelo condomínio - como juros de aplicações financeiras ou aluguéis de áreas comuns. O advogado, que também é contador recomendou que o síndico forneça, anualmente, um informe de rendimentos aos condôminos.

 

Obrigações periódicas e riscos para a gestão

 

Além das declarações de renda anuais, os condomínios precisam cumprir obrigações periódicas, como o envio de declarações fiscais relacionadas à retenção de tributos sobre serviços, como limpeza, vigilância, manutenção de elevadores, entre outros. Na avaliação de Alves, o conjunto dessas exigências aproxima a rotina condominial de processos administrativos semelhantes aos de pequenas organizações.

 

Ainda conforme o especialista, o descumprimento dessas exigências pode sair caro, com multas aplicadas pela Receita Federal, restrições cadastrais do CNPJ do condomínio e responsabilização pessoal do síndico em casos previstos na legislação (como sonegação ou omissão de informações).

 

Embora muitas administradoras de condomínios ofereçam suporte no cumprimento dessas exigências fiscais, ao emitir guias, controlando retenções e preparando declarações, a responsabilidade legal pela gestão permanece integralmente com o síndico.

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