SEGURANÇA
2 de junho de 2026 às 13:15:00
Reconhecimento facial na portaria: segurança ou risco para os condôminos?
Por: da Redação
Divulgação

A biometria facial e digital se enquadra na categoria de dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A modernização das portarias trouxe um recurso cada vez mais comum aos condomínios brasileiros: o reconhecimento facial e a coleta de digitais para liberar a entrada de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários. A promessa é de mais segurança e agilidade. No entanto, por trás da tecnologia, moradores podem estar expondo dados sensíveis sem saber como eles serão armazenados, por quanto tempo e quem terá acesso a essas informações.
O avanço desses sistemas biométricos acendeu um alerta entre especialistas em proteção de dados. De acordo com o advogado Lucas Paglia, especialista em governança digital e cibersegurança, a biometria facial e digital se enquadra na categoria de dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com Paglia, o grande problema é que diferentemente de uma senha ou cartão, esses dados não podem ser trocados. “Se uma senha vaza, você troca. Se um cartão é clonado, você cancela. Mas, em um incidente envolvendo biometria, o impacto é muito mais complexo, porque estamos falando de características permanentes do indivíduo”, afirmou.
A preocupação se intensifica porque muitos condomínios contratam sistemas de controle de acesso sem avaliar adequadamente a segurança da informação oferecida pela fornecedora. Questões como criptografia, controle de acesso interno e prazo de retenção dos dados muitas vezes ficam obscuras para síndicos e moradores. “O morador entrega sua biometria sem ter clareza sobre quem administra essas informações”, alertou o advogado.
Mas, afinal, a portaria pode exigir o reconhecimento facial e digital? Segundo o especialista, a coleta não é automaticamente ilegal, mas precisa seguir critérios rígidos da LGPD. Entre eles, finalidade legítima e específica, transparência total sobre o uso e armazenamento, necessidade proporcional ao objetivo de segurança, limitação de acesso e mecanismos claros de descarte dos dados. “O fato de um condomínio querer aumentar a segurança não significa autorização irrestrita para coletar qualquer dado sensível sem critérios”, resumiu Paglia.
Com o avanço da inteligência artificial, os sistemas modernos de reconhecimento facial conseguem cruzar imagens e padrões faciais de forma automatizada, ampliando ainda mais os riscos à privacidade. Para Paglia, o cenário exige amadurecimento das organizações. “Privacidade não significa impedir tecnologia. Significa garantir que o uso dessas informações aconteça de forma responsável, segura e dentro de limites claros”, concluiu.



