SEGURANÇA
11/4/2021 09:28:54
O delivery em condomínio, comodidade e riscos aos moradores
Por: da Redação
A briga que resultou na morte do porteiro de um condomínio na Barra da Tijuca, bairro da cidade do Rio de Janeiro, na última semana reacendeu a discussão a respeito do serviço de entrega a domicílio (delivery) em edifícios durante a pandemia. De um lado, moradores que questionam a alta circulação de pessoas pelas áreas comuns e, do outro, aqueles que aproveitam a comodidade de pedir qualquer coisa sem precisar sair de casa e se aglomerar.
O fato é que, diante da necessidade de ficar em casa para evitar a disseminação do coronavírus, muitas empresas passaram a adotar o sistema de entrega em domicílio.
De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), uma startup de gestão de finanças pessoais, a Mobills, divulgou que o número de pedidos de comida por aplicativos aumentou 149% em 2020.
Ainda em maio do ano passado, o então governador do Rio de Janeiro sancionou a lei 8.799/2020, com novas determinações a respeito dos serviços de delivery durante a pandemia. Conforme o decreto, ficava determinado que estabelecimentos comerciais, empresas de serviços de entrega e condomínios não podem impedir a entrega da mercadoria diretamente ao cliente.
A Abadi, que também representa condomínios, informa que para isso, os condomínios tiveram que passar a adotar medidas de higiene e controle da disseminação do coronavírus entre seus funcionários, disponibilizando álcool em gel e/ou água corrente e sabonete para eles e orientando a respeito da distância mínima segura de 1,5 metro entre as pessoas.
Segundo a associação, o síndico possui o livre-arbítrio de estabelecer a forma de recebimento de pedidos por delivery, objetivando a preservação da saúde e integridade dos empregados e demais moradores. “Em períodos normais, o síndico deve estabelecer as normas que regulam o sistema de entregas em domicílio, através de decisão em assembleia, pois cabe aos condôminos regular o uso das áreas comuns”, afirmou Rafael Thomé, presidente da entidade.
Mas, diante desse cenário, fica a pergunta: como chegar a um senso comum em relação às entregas quando temos pessoas que são a favor e outras contra a circulação de pessoas nas áreas comuns dos condomínios?
“A discussão interna no condomínio é fundamental, cabendo à administração (síndico, subsíndico e conselheiros) cuidar do estabelecimento de normas que devem ser cumpridas por todos, sem distinção. Com isso, a imparcialidade deverá prosperar, evitando situações distintas”, concluiu Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi.
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Conforme a Abadi, o número de pedidos de comida por aplicativos aumentou 149% em 2020