5/3/2026 11:45:11
Inquilinos e compradores de imóveis devem atentar às entrelinhas dos contratos
Por: da Redação
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“Os litígios mais comuns em contratos imobiliários surgem de cláusulas aparentemente padrão, mas que distribuem mal os riscos entre as partes”
A falta de atenção de inquilinos, compradores de imóveis e investidores imobiliários às cláusulas contratuais, segundo um advogado, especializado em Direito Imobiliário, pode levar ao pesadelo de um longo processo judicial. “Os litígios mais comuns em contratos imobiliários surgem de cláusulas aparentemente padrão, mas que distribuem mal os riscos entre as partes”, afirmou o advogado Stefano Ribeiro Ferri.
Segundo ele, “na locação, é muito frequente haver discussão sobre multa por rescisão antecipada sem proporcionalidade, reajustes mal definidos e transferência indevida de encargos, como taxas extraordinárias de condomínio”, completou.
Já na compra e venda, Ferri comentou que os maiores problemas envolvem a má redação das cláusulas, retenções excessivas em caso de distrato (rompimento do contrato) e, principalmente, a falta de análise da matrícula atualizada do imóvel.
Ao ver do advogado, contratos elaborados por inteligência artificial se tornaram populares e perigosos, por esconderem diversas armadilhas, como cláusulas genéricas ou abstratas, que geram insegurança sobre os direitos e deveres de cada parte e multas exageradas ou mal definidas. Essas cláusulas, “podem transformar um rompimento contratual em um pesadelo financeiro, por exemplo”, alertou Ferri, que também lembrou que tal situação também ocorre em contratos firmados “à forma antiga”, sem uso da tecnologia.
“Um contrato pode parecer absolutamente normal porque utiliza linguagem técnica e modelos amplamente usados no mercado. O risco está nos detalhes. Uma cláusula simples como ‘o imóvel é recebido no estado em que se encontra’, sem um laudo de vistoria detalhado, pode gerar grande prejuízo. Da mesma forma, a previsão de vencimento antecipado de todas as parcelas por atraso pontual pode transformar uma dificuldade momentânea em perda patrimonial significativa”, pontuou o especialista.
Na avaliação do advogado, para inibir tais surpresas e até mesmo judicialização de conflito de compra ou aluguel de um imóvel, os interessados devem verificar entre os itens essenciais, se o registro de incorporação imobiliária está devidamente averbado na matrícula. Ferri também alertou àqueles que arcam com cada encargo e a proporcionalidade das multas e penalidades e o entendimento das regras de rescisão e devolução de valores. “Contrato imobiliário é, na prática, um instrumento de alocação de risco patrimonial. Uma análise preventiva costuma evitar anos de discussão judicial”, concluiu Ferri.



