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Mercadinhos autônomos em condomínios

1º/5/2026      16:42:34

 

 

 

Condomínios poderão ser autuados por riscos físicos e psicossociais a funcionários

Por: da Redação

Arquivo FdC

O risco psicossocial ocorre, por exemplo, quando há solicitação de moradores por serviços particulares ou atividades não previstas na função do trabalhador

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho passa a exigir que condomínios gerenciem não apenas riscos físicos, mas também fatores psicossociais como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho.  A novidade consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que é a base de toda a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece as diretrizes gerais para prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e promoção do bem-estar no ambiente laboral.

 

A nova redação da NR-1 foi publicada em agosto de 2024, mas o governo federal estabeleceu um período de transição. Até 26 de maio, as fiscalizações serão prioritariamente educativas e orientadoras, sem aplicação imediata de multas. Porém, a fiscalização passará a autuar e multar os condomínios que não estiverem em conformidade com as novas exigências.

 

Embora muitos síndicos e gestores acreditem que as normas regulamentadoras se aplicam apenas a grandes empresas, a NR-1 também alcança os condomínios. Isso ocorre porque todo condomínio que possui CNPJ e pelo menos um funcionário registrado (próprio ou terceirizado) é considerado uma organização empregadora perante a legislação trabalhista.

 

Riscos ocupacionais

Agora, o condomínio deve contemplar, obrigatoriamente, fatores como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e outras condições que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

 

O texto da norma é claro ao estabelecer que “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

 

A relevância da mudança está no fato de que em 2025, o Brasil registrou um recorde de afastamentos por transtornos mentais, com mais de 546 mil licenças, sendo ansiedade e depressão os principais motivos.

 

No ambiente condominial, os riscos psicossociais se manifestam de formas muito específicas e, muitas vezes, silenciosas, como:

 

Na relação com condôminos, que dão ordens diretas, fazem cobranças abusivas ou tratam funcionários com desrespeito;

 

Com porteiros que acumulam excesso de entregas, monitoramento e atendimento sem pausas adequadas;

 

Nos conflitos interpessoais não resolvidos que geram clima de insegurança e medo e

 

Quando há solicitação de moradores por serviços particulares ou atividades não previstas na função do trabalhador.

 

A nova norma destaca um ponto sensível que é a abordagem direta de moradores aos funcionários para criticar, cobrar ou solicitar tarefas fora do escopo definido, que  pode ser caracterizada como fator de risco psicossocial.

 

Obrigações práticas do condomínio

 

Para adequar-se à NR-1, a gestão condominial (síndco) deve:

 

Elaborar ou atualizar seu Programa de Gestão de Riscos (PGR), incluindo agora um inventário específico de riscos psicossociais. Isso, envolve a aplicação de formulários e entrevistas com a equipe para identificar gargalos emocionais e situações de risco;

 

Promover treinamentos para funcionários (próprios e colaboradores terceirizados) sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo temas como saúde mental, prevenção ao assédio, limites de função e como reportar situações de risco;

 

Criar canais de escuta e denúncia (e-mail específico, urna física ou plataforma digital) para que assédios e abusos sejam relatados sem medo de represálias;

 

Formalizar, preferencialmente, por meio do regimento interno ou comunicados oficiais, que os moradores devem se manifestar exclusivamente pelos canais formais (livro de ocorrências, e-mail, administradora), não podendo dar ordens diretas ou pressionar funcionários.

 

Responder de forma solidária pelos trabalhadores terceirizados. O síndico deve fiscalizar se as empresas prestadoras de serviços (limpeza, segurança, manutenção) também estão adequadas à nova NR-1.

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