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3/9/2025      17:23:23

 

 

Em SC, condomínio proíbe sexo após as 22h e cria controvérsia

Por: da Redação

 

Embora pareça cômica, trata-se de uma iniciativa de invasão de privacidade, pois “o síndico pode reclamar do barulho da cabeceira, mas não tem capacidade de regular o que acontece em cima dela”, alertou advogado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uma norma aprovada em assembleia de um condomínio residencial no município de São José, na Grande Florianópolis/SC, viralizou nas redes sociais e gerou debate jurídico e social. A regra, apelidada de “toque de recolher do amor”, proíbe que moradores tenham relações sexuais após as 22h, sob pena de advertência e multa de R$ 237 em caso de reincidência.

 

A medida teria surgido após reclamações recorrentes de barulhos durante a madrugada, como gemidos, batidas de cabeceira e conversas em tom elevado. O texto da norma vai além da questão sonora e menciona diretamente a atividade sexual, prevendo inclusive a possibilidade de exposição de gravações de sons em reuniões condominiais e a instalação de sensores de decibéis nos corredores.

 

Para o advogado em Direito Imobiliário Kevin de Sousa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), a situação, embora pareça cômica à primeira vista, levanta implicações sérias. “Essa história de “toque de recolher do amor” parece uma piada, mas do ponto de vista jurídico, ela traz algumas implicações sérias”, disse.

 

Segundo de Souza, o condomínio tem legitimidade para coibir excessos de ruído, conforme previsto no Código Civil, que garante o direito ao sossego. No entanto, o advogado alerta que quando a lei trata dessa questão, é para regular o ruído e jamais a vida íntima das pessoas. Ele explica que “o síndico pode reclamar do barulho da cabeceira, mas não tem capacidade de regular o que acontece em cima dela”, ponderou.

 

A norma condominial, ao mencionar diretamente a atividade sexual, incorre em violação constitucional. “Temos uma invasão de privacidade, à medida que estamos dentro da Constituição tutelando a intimidade, a vida privada e a liberdade sexual”, enfatiza. Mesmo aprovada em assembleia, a regra é considerada nula de pleno direito, pois “o condomínio não tem capacidade de decidir o que as pessoas fazem entre quatro paredes”.

 

Outro ponto crítico é a cogitação de gravar e expor sons íntimos dos moradores em reuniões. De acordo com de Souza, essa prática configura uma violação gravíssima do direito à intimidade, passível inclusive de processo por dano moral e até responsabilização criminal, por expor os envolvidos a constrangimento e possível difamação.

 

Como orientação aos síndicos, o advogado recomenda que as regras de silêncio sejam objetivas, com limites de decibéis e aplicação de multas apenas quando houver excesso comprovado. “O direito ao sossego e à intimidade precisam conviver. Dá para punir o barulho sem invadir a vida privada”, concluiu o advogado.

Foto: Herry Angient (Divulgação)

O advogado alerta que quando a lei trata dessa questão, é para regular o ruído e jamais a vida íntima das pessoas

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