12/11/2024 21:24:34
Condomínios e Adequação aos Veículos Elétricos
Por: * Patrícia de Pádua Rodrigues e
* David Monteiro Lucas
Não é de hoje que os diversos setores industriais vêm se dedicando a desenvolver metodologias de produção e fornecimento de produtos com o menor impacto possível ao meio ambiente. A indústria automobilística, por exemplo, investiu pesado nos últimos anos para produzir veículos que não utilizem, ou utilizem menos, combustíveis fósseis.
Estamos vendo o aumento expressivo da produção e das vendas de carros elétricos e híbridos, levando cidades brasileiras a se esforçarem para melhorar a infraestrutura de recarga com a implementação de eletropostos públicos. Neste mesmo sentido, a recarga em edifícios privativos é uma tendência que não poderá ser ignorada no lançamento de novos empreendimentos imobiliários.
Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a venda de carros elétricos e híbridos cresceu 146% no primeiro semestre de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023, com 79.304 unidades comercializadas.
Ainda, de acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Santa Catarina é o quarto maior mercado para a venda de veículos elétricos no País. O programa de incentivo do governo federal, o Mover, e as mudanças na tributação deste tipo de veículo são elementos que fomentam ainda mais o interesse de investimentos das montadoras, como a BMW Group no Brasil, que, em abril deste ano, anunciou a produção do BMW X5 híbrido plug-in em Araquari (SC), sendo o primeiro veículo eletrificado da empresa feito no País.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma ABNT NBR 17019/2022, especificando os requisitos para a instalação elétrica fixa, destinada a fornecer energia aos veículos elétricos. No âmbito estadual, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) publicou a norma técnica N-321.003, regulamentando as diretrizes necessárias para o fornecimento de energia a edificações de uso coletivo, incluindo a previsão de procedimentos para a recarga veicular em condomínios, sendo que o custo de instalação total pode variar de R$ 6 mil a R$ 12 mil.
A Celesc, após 10 anos de serviço gratuito, começou a cobrar pelo uso das estações de recarga em Santa Catarina desde o dia 24 de setembro deste ano, o que gerará uma demanda ainda maior por pontos de recarga em estacionamentos privados.
Mas afinal, como fica a adequação das construções já existentes pelo País?
Para instalar pontos de recargas veicular em condomínio, é necessário convocar uma assembleia específica para debater essa questão com todos os moradores e definir detalhes básicos, sendo ilícito a instalação deste equipamento por condômino não autorizado em assembleia, mesmo com recursos e em vaga de garagem próprios. É importante destacar a necessidade do quórum mínimo exigido para aprovação da instalação e uso de equipamentos elétricos para veículos em vagas de garagem.
Nesse sentido, a norma da Celesc recomenda que a administração do empreendimento implante um sistema de identificação e cobrança da recarga ou, em concordância por todos os condôminos, ratear o consumo das estações de recarga.
No caso de novos empreendimentos, cabe aos envolvidos do setor se adiantarem e adequarem os novos projetos a essa nova realidade, uma vez que o desuso desse tipo de veículo seria um retrocesso.
Para esses, algumas cidades já normatizaram a inclusão das estações de recarga. A capital fluminense, por exemplo, publicou em março a lei municipal 8.265/2024, que determina a obrigatoriedade de uma estação de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo que possuam mais de 20 vagas.
A cidade de Salvador (BA) também publicou, em março, a lei municipal 9.806/2024, que torna obrigatória a previsão de terminal para recarga em novos edifícios residenciais e comerciais, em novos projetos protocolados a partir da vigência da norma. A legislação ainda prevê que centros comerciais sejam obrigados a instalar ao menos uma unidade de recarga junto às vagas de estacionamento disponibilizadas aos clientes.
Vale mencionar que São Paulo, a maior cidade do País, já possui uma norma semelhante em vigor desde 2021, que determina a obrigatoriedade de estações de recarga em projetos de edificações novas, protocolados a partir da vigência da lei, com medição independente de consumo.
Em atenção à articulação do Poder Executivo sobre o tema, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.156/2021, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Elétrica, com o objetivo de estimular o uso de veículos elétricos no País. O projeto de lei, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça, prevê incentivos à aquisição de veículos elétricos, a viabilização de uma rede de pontos de carregamento de baterias para esses veículos, a obrigatoriedade de instalar pontos de carregamento de acesso privativo em edifícios novos e a viabilização da instalação de pontos de carregamento em edifícios existentes.
São políticas públicas que colocam o Brasil no caminho da descarbonização das frotas e na redução das emissões de poluentes, balizadas por diretrizes para a construção civil, e que podem resultar no aumento da infraestrutura de forma estruturada e coordenada.
Além disso, a reflexão jurídica sobre carros elétricos em novos edifícios residenciais e comerciais é fundamental para garantir uma transição tecnológica bem-sucedida e harmoniosa, pois há implicações relacionadas à construção civil, infraestrutura de carregamento, uso das áreas comuns, responsabilidade por danos, aprovação dos condôminos e regulamentos ambientais.
Vale lembrar também que grande parte dos condomínios de médio e grande porte em uso no Brasil não possuem a infraestrutura necessária para abrigar estações de carregamento veicular, ou por serem antigos ou por exigirem a atualização de projetos em novos empreendimentos que não consideraram esta demanda, o que exigirá esforço e adequação em muitas frentes.
O assessoramento jurídico multidisciplinar pode ajudar tanto os novos empreendimentos quanto aqueles que buscam oferecer aos condôminos as facilidades do carregamento veicular, a garantir que todas as questões legais relacionadas a essa questão sejam adequadamente tratadas.
* Patrícia de Pádua Rodrigues é advogada e sócia do Martinelli Advogados.
* David Monteiro Lucas é graduando em Direito e atua na área de Direito Imobiliário do Martinelli Advogados.
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Para instalar pontos de recargas veicular em condomínio, é necessário convocar uma assembleia específica para debater essa questão com todos os moradores ..