17/3/2026 11:17:03
Inundações em áreas condominiais: atribuições do síndico e prejuízos aos moradores
Por: da Redação
Foto: FdC

Além de isolar os moradores, podem acarretar prejuízos financeiros com os veículos ou danos ainda maiores, como a depreciação do empreendimento
Condomínios, sejam residenciais ou comerciais, estão entre os alvos de impacto por alagamentos nas grandes cidades. Ainda que a água não tenha contato direto com os apartamentos, este tipo de moradia ainda está sujeito a alagamentos e inundações, principalmente, nas garagens subterrâneas, ou mesmo localizadas no nível da rua. Além de isolar os moradores, podem acarretar prejuízos financeiros com os veículos ou danos ainda maiores, como a depreciação do empreendimento.
Para evitar isso, os prédios devem seguir uma legislação específica. É o que afirmou à Folha do Condomínio OnLine Renato Augusto Nunes, coordenador operacional de uma empresa especializada em serviços de facilities para condomínios, Segundo Nunes, “existe uma obrigação legal de manutenção preventiva e mitigação de riscos, que inclui seguir o Código Civil Brasileiro, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de Códigos de Obras e manutenção predial”, afirmou.
Conforme o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Já a Lei nº 4.591/1964 dispõe sobre as responsabilidades condominiais. “Há obrigatoriedade de manutenção e prevenção de riscos, sob pena de responsabilização civil do condomínio e do síndico em caso de omissão”, destacou Nunes.
O coordenador operacional da facilities contou que o acionamento do plano de contingência e das comportas dos prédios ocorre quando há alerta meteorológico oficial, emitido por órgãos como o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) ou o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
Esse cenário se apresenta, especialmente, nos casos de previsão de chuva superior a 80 a 100mm em 24 horas (chuva muito forte ou extrema), alertas de risco hidrológico ou alagamento emitidos pela Defesa Civil local, ou ocorrência de maré alta ou ainda quando o nível dos canais está acima das condições normais.
Plano de Contingência
Necessário em qualquer prédio, seja comercial ou residencial, Nunes defendeu que o síndico é responsável legal pelo Plano de Contingência para chuvas. “Ele deve fazer um levantamento técnico das áreas de risco, implementação das medidas estruturais e operacionais, elaborar um plano preventivo e, quando necessário, aprovar orçamento em assembleia para definir a contratação de especialistas, como engenheiro civil, engenheiro hidráulico ou empresa especializada em drenagem e impermeabilização”, disse.
Após a emissão de alerta pelos órgãos citados, devem ser adotadas as seguintes medidas: publicação de alerta personalizado no status do WhatsApp, informando todos os colaboradores sobre as condições climáticas e possível necessidade de acionamento das comportas, além de contato direto com os postos que possuem comportas, a fim de verificar as condições locais e orientar o colaborador responsável quanto ao acionamento do dispositivo, caso necessário.




