top of page

PUBLICIDADE

27/5/2026      10:50:10

 

 

 

O erro (da reforma silenciosa do apartamento) do ‘ninguém precisa saber’

Por: da Redação

 

Todo morador tem o direito de reformar o seu apartamento, adequando-o ao seu estilo de vida e de bem-estar. Entretanto, como a Folha do Condomínio OnLine publicou recentemente na matéria: O apartamento lhe pertence, mas a estrutura não: quando a reforma vira caso de Justiça, muitos problemas começam quando o condômino tenta fazer a obra de forma silenciosa, por acreditar que basta contratar um pedreiro e iniciar a reforma sem informar o síndico.

Foto: Arquivo FdC

A melhor forma de evitar conflito é simples, informar antes de quebrar

Esse comportamento pode gerar uma cadeia de conflitos: vizinhos incomodados com barulho fora do horário permitido, entulho circulando inadequadamente, elevadores danificados, áreas comuns sujas e insegurança sobre o que está sendo alterado dentro da unidade. Além disso, caso a obra cause prejuízo, o morador poderá ser responsabilizado pelos danos. Isso inclui reparos em áreas comuns, indenização a vizinhos e eventuais custos judiciais.

 

Em reformas mais graves, se houver risco de colapso, incêndio, infiltração generalizada ou dano estrutural, a discussão pode ultrapassar a esfera condominial e chegar ao Judiciário com pedidos de indenização, obrigação de fazer, paralisação da obra e produção de prova pericial.

 

Nem toda reforma precisa de aprovação da assembleia

 

É importante diferenciar comunicação de autorização coletiva. Nem toda obra interna exige aprovação em assembleia. Pintura, troca de armários, substituição de louças sanitárias ou pequenas melhorias sem impacto estrutural normalmente dependem apenas do cumprimento das regras internas.

 

Mas quando a reforma envolve alteração estrutural, fachada, áreas comuns, prumadas hidráulicas, elétrica coletiva, mudança de destinação ou risco aos demais moradores, a análise se torna mais rigorosa.

 

De acordo com o advogado, especialista em Direito Condominial, Issei Yuki, “o condomínio não precisa interferir na decoração interna do imóvel. O que ele precisa fiscalizar é aquilo que pode afetar a segurança, a coletividade ou o padrão do edifício”, esclareceu.

 

O papel do morador antes de reformar

 

A melhor forma de evitar conflito é simples, informar antes de quebrar. O morador deve comunicar formalmente o síndico, apresentar o escopo da obra, indicar os profissionais responsáveis, respeitar horários permitidos, cuidar da proteção de elevadores e áreas comuns, orientar prestadores de serviço e garantir descarte correto de entulho. Esse cuidado não impede a reforma, mas ao contrário protege o próprio proprietário.

 

“Um apartamento reformado irregularmente pode gerar problemas futuros, inclusive na venda do imóvel, especialmente, se houver alterações não documentadas, danos pendentes ou questionamentos técnicos”, destacou Yuki.

© Copyright 2009 - Folha do Condomínio.

Todos os direitos reservados.
Artigos assinados não refletem necessariamente a opinião da Folha do Condomínio OnLine

bottom of page