19/12/2025 14:22:38
A relação entre moradores, síndico e funcionários (ou prestadores de serviços) em condomínios exige equilíbrio, comunicação e respeito. No entanto, no Brasil, na avaliação da advogada Juliana Telles, tem se notado o crescimento de um fenômeno silencioso e complexo: a hostilidade entre vizinhos, com ataques verbais, perseguições e situações que configuram o chamado bullying condominial.
Segundo Telles, o que antes era visto como “apenas um desentendimento”, hoje, pode ser enquadrado como crime.
A profissional, que é especializada em Direito Condominial, defende que esse cenário é mais comum do que se imagina. “Há moradores que sofrem constrangimentos diários, síndicos que enfrentam agressões e funcionários humilhados durante o trabalho. Quando a conduta é reiterada e causa dano emocional, não é mais um problema de convivência é uma violação jurídica e, muitas vezes, criminal”, afirmou.
Quando a hostilidade vira crime
Telles disse que o bullying condominial não ocorre apenas entre crianças. Entre adultos, ele costuma aparecer em forma de: comentários agressivos em assembleias, campanhas de humilhação nos grupos do condomínio, ofensas dirigidas a síndicos e funcionários, ameaças veladas ou explícitas e perseguição sistemática a um morador.
“A repetição de condutas ofensivas caracteriza perseguição e pode gerar sérias consequências jurídicas, especialmente, quando atinge a saúde emocional da vítima”, explicou a advogada.
Na entrevista, Telles aproveitou para citar os enquadramentos criminais possíveis:
1. Injúria – art. 140 do Código Penal - Ofender a dignidade ou decoro de alguém. Ex.: xingar o zelador, ridicularizar o síndico.
2. Calúnia ou difamação – arts. 138 e 139 do Código Penal - Atribuir falsamente um crime ou fato desonroso. Ex.: espalhar que o síndico rouba o condomínio sem qualquer prova.
3. Perseguição (Stalking) – art. 147-A do Código Penal - Conduta repetitiva que causa medo, insegurança ou constrangimento. Ex.: seguir, vigiar ou cercar um morador rotineiramente.
Para a especialista, “a Lei do Stalking trouxe proteção real aos moradores, porque muitos casos de perseguição dentro de condomínios eram minimizados ou ignorados”, afirmou.
Síndicos e funcionários
Ainda conforme a advogada, síndicos e funcionários são, muitas vezes, os principais alvos de hostilidade. A profissional ressaltou que a “humilhação contra porteiros, zeladores e faxineiros não só é crime como pode gerar responsabilidade ao próprio condomínio, caso haja omissão. O empregador tem o dever legal de proteger seus funcionários”, disse.
Quanto aos síndicos, Telles completou que o cenário também preocupa. “O síndico exerce uma função institucional. Agredi-lo verbalmente, constrangê-lo publicamente ou persegui-lo não é mera discordância - é abuso”, destacou.
Quanto ao comportamento agressivo no condomínio, a especialista recomendou que síndicos e administradores adotem medidas formais e objetivas, como o registro de todas as ocorrências, notificações ao morador agressor, adotar medidas conforme a convenção do condomínio - aplicando penalidades previstas, criar campanhas internas de conscientização, integrar câmeras e sistemas de segurança para coletar provas e encaminhar casos graves à polícia ou ao Ministério Público.
Divulgação RTA

A hostilidade entre vizinhos, com ataques verbais, perseguições e situações que configuram o chamado bullying condominial
Divulgação RTA

“A repetição de condutas ofensivas caracteriza perseguição e pode gerar sérias consequências jurídicas, especialmente, quando atinge a saúde emocional da vítima”
Vizinhos hostis e bullying condominial: quais os limites para esse comportamento?
Por: da Redação
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