SEGURANÇA
5/5/2025 10:55:13
Espionagem consentida nos condomínios. O que pode ser monitorado?
Por: Dinho Garcia
A utilização de equipamentos de monitoramento em condomínios residenciais e comerciais deve respeitar limites legais na garantia da privacidade dos condôminos e inquilinos para evitar problemas jurídicos. Com o avanço da tecnologia e o aumento das ações de segurança, a instalação de câmeras de vigilância se tornou uma prática comum nesses ambientes.
Advogada atuante em direito condominial, Juliana Teles, defende que é essencial que os condomínios saibam onde e como podem instalar câmeras de segurança. “O uso de câmeras é uma ferramenta importante para a proteção dos moradores, mas precisa estar de acordo com a legislação, respeitando a privacidade de todos”, insistiu Teles.
Onde é permitido instalar câmeras de segurança
A instalação de câmeras em áreas comuns do condomínio, como portarias, garagens, elevadores, halls de entrada e corredores, é permitida e recomendada, desde que tenha sido aprovada em assembleia condominial. Segundo Teles, “a captação de imagens em locais de circulação coletiva é legal e pode ajudar na segurança e na prevenção de crimes, mas os moradores devem ser informados sobre a existência das câmeras”, explicou. Conforme a advogada, isso pode ser feito com placas de aviso e comunicados oficiais.
Por outro lado, Teles ressaltou que não é permitido instalar câmeras em locais que comprometam a privacidade dos moradores, como o interior dos apartamentos, banheiros, vestiários e áreas de lazer privativas. “O condomínio não pode monitorar espaços de uso íntimo (privado) dos condôminos, pois isso configuraria violação de privacidade”, reforçou.
Acesso, uso indevido das imagens e consequências
A decisão sobre a instalação de câmeras deve passar por uma assembleia condominial, com aprovação da maioria dos presentes. Além disso, o regulamento interno pode ser atualizado para definir regras sobre o armazenamento e uso das imagens captadas.
A advogada defendeu que é fundamental que haja transparência na gestão dessas imagens. “As gravações devem ter um período determinado para armazenamento e não podem ser acessadas livremente por qualquer morador ou funcionário. O ideal é que apenas o síndico ou a empresa responsável pela segurança tenha acesso, e apenas em casos de necessidade”, orienta.
O acesso às imagens do circuito interno não pode ser irrestrito. Apenas pessoas autorizadas, como o síndico, membros do conselho e empresas de segurança contratadas, podem visualizar as gravações. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que as imagens captadas são dados sensíveis e precisam ser tratadas com responsabilidade. O condomínio deve garantir que essas informações não sejam divulgadas sem autorização ou utilizadas para fins indevidos.
“O sigilo no uso das imagens é essencial para evitar abusos ou invasões de privacidade. Caso um morador precise de imagens específicas, ele deve solicitar formalmente ao síndico e justificar o pedido”, destacou Teles.
A divulgação de imagens sem autorização, seja em redes sociais ou em grupos de moradores, pode gerar ações judiciais por danos morais e violação de privacidade. De acordo com a advogada, “a exposição indevida de imagens pode comprometer a segurança e a reputação dos moradores. Caso alguém se sinta prejudicado, pode entrar com uma ação contra o condomínio e os responsáveis pelo vazamento”, alertou.
Para evitar problemas, Teles sugeriu ao condomínio adotar algumas práticas, como:
O condomínio deve definir regras claras para uso das câmeras no regulamento interno;
Manter controle de acesso às imagens, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam vê-las;
Informar os moradores sobre a existência das câmeras, para evitar alegações de invasão de privacidade;
Respeitar a LGPD, garantindo que os dados sejam protegidos e usados apenas para segurança do condomínio.
Se o condomínio ainda não tem regras claras sobre o uso de câmeras, é hora de discutir o assunto em assembleia e garantir que tudo esteja dentro da lei.
Segurança é fundamental, mas sempre com respeito às normas, orientou a advogada.
“A instalação das câmeras deve sempre buscar o equilíbrio entre segurança e privacidade. Quando bem administrado, o monitoramento traz benefícios para todos, prevenindo incidentes e garantindo um ambiente mais seguro para os condôminos”, concluiu Juliana Teles.
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“O uso de câmeras é uma ferramenta importante para a proteção dos moradores, mas precisa estar de acordo com a legislação, respeitando a privacidade de todos”
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“As gravações devem ter um período determinado para armazenamento e não podem ser acessadas livremente por qualquer morador ou funcionário. ..."