top of page

SEGURANÇA

23/8/2025      10:49:03

 

 

Violência doméstica, condomínios e Lei Maria da Penha

Por: Dinho Garcia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Casos recentes de violência doméstica em áreas comuns de condomínios – como o episódio que ganhou repercussão nacional, envolvendo uma mulher brutalmente espancada dentro de um elevador – trouxeram à tona uma discussão sobre a Lei Maria da Penha e a responsabilidade da gestão condominial nessas circunstâncias.

 

Para Gabriel Borba, Ceo da GB Serviços, empresa especializada em gestão condominial, síndicos, administradoras e equipes de portaria devem estar preparados para agir nesses casos, tanto na prevenção quanto na resposta imediata. Isto é, ele acredita que em situações de flagrante agressão, a equipe deve acionar imediatamente a polícia e intervir de forma adequada, garantindo a integridade da vítima.

 

“O condomínio tem um papel essencial na proteção dos moradores. Se uma mulher já foi vítima de violência por parte de um ex-companheiro, é fundamental que ela ou sua família notifiquem a administração para que o cadastro dessa pessoa seja bloqueado e excluído. Além disso, é importante orientar a portaria a exigir sempre o código de segurança antes de liberar entradas, evitando acessos indevidos. A equipe de portaria deve estar instruída e pronta para impedir a entrada dessa pessoa, sempre seguindo protocolos de segurança e respeitando a lei”, orienta Borba.

 

O advogado criminalista Júlio Konkowski, especialista na defesa na Lei Maria da Penha, destacou que existem situações em que a vítima já se separou ou sofreu episódios anteriores de violência, com risco de novas agressões. Nesses cenários, de acordo com o especialista, a legislação garante à vítima medidas protetivas, que afastam de sua convivência o suposto agressor.   

 

O advogado, que é fundador do Grupo KWS, escritório especializado na atuação na Lei Maria da Penha e do Canal Maria da Penha em Foco, destaca a necessidade de nas situações de violência doméstica, tanto vítimas como agressores tenham garantidas suas prerrogativas de manifestação de defesa.

 

 

 

 

 

 

Existem casos, entretanto, em que discussões entre casais nos condomínios chamam a atenção constantemente dos moradores, sugerindo a necessidade de distanciamento entre os envolvidos. Para Konkowski, não necessariamente, esses conflitos devem ser tratados como violência doméstica.

 

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que podem impedir a proximidade do agressor à vítima e restrições de acesso a determinados locais. Além disso, Estados como São Paulo já possuem legislações que obrigam síndicos e administradores a comunicar casos suspeitos de violência doméstica às autoridades competentes.

 

Konkowski defende que o Judiciário tem dupla missão: proteger quem está vulnerável, mas também impedir que a lei seja utilizada para fins distorcidos. “A banalização das medidas protetivas, além de gerar injustiças e gastos financeiros desnecessários, compromete a credibilidade do próprio sistema”, afirmou.


Considerada um marco na proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha tem como objetivo primordial a garantia da integridade física e psicológica da mulher, por meio de mecanismos céleres e eficazes, como as medidas protetivas de urgência.

 

Entretanto, de acordo com Konkowski, o uso crescente e, por vezes, desvirtuado dessas medidas exige reflexão. “Ainda que se reconheça a importância da palavra da vítima e o princípio da precaução, é essencial compreender que as medidas protetivas não devem ser direitos incondicionais ou automáticos”, disse.

 

No entendimento do especialista, o simples litígio conjugal ou a existência de mágoas recíprocas não se confundem com violência doméstica. “Tampouco toda desavença entre casais justifica a intervenção drástica do Judiciário, mediante medidas restritivas. Cabe ao magistrado verificar, com base nos elementos apresentados, se a narrativa da requerente está inserida no contexto legal exigido para a concessão das medidas”, concluiu o Konkowski.

 

Dr. Júlio Konkowski é advogado, com quase 20 anos de experiência, sendo 15 deles dedicados exclusivamente a atuação e ao estudo da Lei Maria da Penha e temas conexos. Reconhecido como uma das maiores referências nacionais na área, possui mais de 200 artigos publicados sobre o tema, além de ser mestrando em Direito e especialista em Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil.


Autor do livro “A busca por uma proteção equilibrada: propostas de atualização da Lei Maria da Penha e da Legislação conexa”, vem consolidando sua trajetória como advogado, pesquisador e comunicador, sempre comprometido com a defesa técnica, a justiça e a construção de um sistema jurídico mais equilibrado e eficaz. Link no Instagram - Fone: (11) 94013-7646.

Imagem: Reprodução Pexels

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que podem impedir a proximidade do agressor à vítima e restrições de acesso a determinados locais

Foto: Jo Capusso

“A banalização das medidas protetivas, além de gerar injustiças e gastos financeiros desnecessários, compromete a credibilidade do próprio sistema”, afirmou Júlio Konkowski, advogado especialista na Lei Maria da Penha

PUBLICIDADE

Banner Anunciante
Banner do anunciante Sicon
bottom of page