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MERCADO

1º/4/2024      17:12:43

 

 

Sinduscon-SP insiste na Justiça contra Lei da Igualdade Salarial

Por: da Redação

 

Após a Justiça negar liminar ao Sindicato da Indústria da Construção de São Paulo (Sinducon-SP), em mandado de segurança, contra a Lei 14.611, de 3/7/2023, da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, o sindicato entrará com agravo contra a decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pela lei, as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios – observados os regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados. Identificada a desigualdade salarial ou dos critérios remuneratórios, a empresa estará obrigada a apresentar e implementar plano de ação para reduzir a desigualdade com metas e prazos, sendo garantida a participação das entidades sindicais e representante dos empregados.

 

A não apresentação dos relatórios ensejará aplicação de multa administrativa de 3% da folha de salário do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais disposições legais.

 

A lei ainda estabeleceu que o Poder Executivo irá disponibilizar de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a Lei Geral de Proteção de Dados, as informações disponibilizadas pelas empresas nesses relatórios, além de indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda desagregado por sexo, bem como outros dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

 

Decreto e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceram algumas obrigações, contra as quais o SindusCon-SP impetrou na Justiça mandado de segurança, com pedido de liminar. A liminar foi rejeitada e o sindicato ingressará com agravo da decisão.

 

O SindusCon-SP alega que é totalmente favorável à igualdade salarial entre homens e mulheres, objeto da lei. Entretanto, a entidade ingressou com o mandado para que o MTE suspenda a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pela Autoridade Impetrada, nos sites e redes sociais dos empregadores, sem a observância do devido processo legal.

 

A entidade pleiteia na Justiça que as empresa tenha assegurado o direito de defesa prévia em processo administrativo regular para solicitar a retificação de informações contidas no relatório, bem como para assegurar aposição de ressalvas ou notas explicativas antes de sua publicação, nos casos de desigualdades salariais ou de critérios remuneratórios decorrentes das hipóteses do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho ou de qualquer outra fundamentação baseada em critérios jurisprudenciais ou legislativos cabíveis.

 

Além disso o sindicato patronal da construção também pede que a Justiça determine o atendimento ao direito de defesa em processo administrativo regular previamente à notificação para implementação do Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, bem como dispensar a implementação do referido Plano de Ação nos casos de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios amparadas nas hipóteses do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho ou em qualquer outra fundamentação baseada em critérios jurisprudenciais ou legislativos cabíveis.

 

Para o sindicato, as empresas não devem ter expostas, publicamente, informações sigilosas relativas a cargos e funções, respectivos salários contratuais e demais componentes da remuneração de seus empregados, bem como informações sigilosas sobre políticas de recursos humanos das empresas, incluindo aquelas relacionadas à existência de planos de cargos e salários, critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão de empregados, existência de incentivo para a contratação de mulheres, identificação de critérios para promoção a cargos de chefia, gerência e direção e existência de iniciativas ou programas que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

 

Portanto, o sindicato defende que as empresas associadas com mais de 100 funcionários sejam desobrigadas de divulgar em seus sites o relatório de atividades publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não efetuar a publicação sujeita a empresa a multa calculada no percentual de 3% sobre a folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

 

O sindicato informou que as empresas que tiverem seus relatórios publicados pelo Ministério, se quiserem, podem publicar em seus sites o Aviso de Conformidade, seguindo o modelo.

Arquivo

Sinduscon-SP insiste na Justiça contra Lei da Igualdade Salarial  (Arquivo).jpg

Decreto e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceram algumas obrigações, contra as quais o SindusCon-SP impetrou na Justiça mandado de segurança, com pedido de liminar

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