19/3/2026 12:39:12
Recarga de veículos elétricos nos condomínios gera polêmica no País
Por: da Redação
Norma válida em todo o Estado de São Paulo impede negativa do síndico sem justificativa técnica, enquanto que em Niterói/RJ, lei municipal que obrigava condomínios a oferecerem tal estrutura foi revogada pela Justiça, reacendendo discussão sobre competência legislativa
Foto: FdC

Na legislação aprovada desde 18 de fevereiro, em São Paulo, o condômino que queira adquirir um elétrico, mas o seu condomínio não conta com recarregador de bateria para o veículo, poderá instalá-lo com base na lei
Vista como realidade para muitos proprietários de veículos elétricos que já possuem recarga em suas vagas de garagem nos condomínios, o direito à sua instalação nos edifícios tem gerado discussão no País. Em São Paulo, uma lei estadual (Lei 18.403) válida para os municípios paulistas, garante tal direito aos condôminos. Em Niterói/RJ, uma lei municipal (Lei 3.958/2024) sobre o tema, que obrigava os condomínios residenciais e comerciais a oferecerem tal estrutura, foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Na legislação aprovada desde 18 de fevereiro em São Paulo, o condômino que queira adquirir um elétrico, mas o seu condomínio não conta com recarregador de bateria para o veículo, poderá instalá-lo com base na lei. A norma garante ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga privativa, desde que respeitados requisitos técnicos e normas de segurança.
Em Niterói, a lei municipal foi revogada em novembro de 2025 pelo Órgão Especial do TJ-RJ, que a declarou inconstitucional. Neste caso, o Tribunal acolheu a tese de usurpação de competência.
Os desembargadores entenderam que o município de Niterói violou o Art. 22, I, da Constituição Federal, legislando sobre Direito Civil (regras de propriedade, vizinhança e direito condominial), que é de competência privativa da União. Além disso, a corte entendeu que impor custos de adaptação estrutural sem previsão no Código Civil fere a autonomia privada e a gestão financeira dos condomínios.
Enquanto a jurisprudência não pacifica a constitucionalidade dessas leis, a recomendação para o contencioso e a consultoria condominial permanece focada no trinômio Segurança, Individualização e Previsão Convencional. A esse respeito, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 17019) define é a norma técnica que rege as instalações elétricas de baixa tensão para veículos elétricos. Qualquer projeto apresentado pelo condômino deve estar acompanhado de ART/RRT baseada nesta norma.
O que a lei paulista determina
No caso de São Paulo, a legislação estabelece que a instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade autônoma, respeitar as normas da ABNT e seguir as exigências da distribuidora local de energia. Também exige que a execução seja realizada por profissional habilitado com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, no caso de engenheiro, ou Registro de Responsabilidade Técnica, no caso de arquiteto, além de comunicação formal à administração do condomínio.
O ponto mais sensível está na impossibilidade de negativa sem justificativa técnica devidamente fundamentada e documentada. O condomínio pode disciplinar padrões e responsabilidades, mas não pode simplesmente proibir a instalação sem demonstrar tecnicamente a inviabilidade.
Síndico precisa de respaldo técnico para proibir a instalação
Para o advogado especialista em Direito Condominial Cristiano Pandolfi, a lei altera a postura administrativa tradicional. Segundo ele, o síndico não é obrigado a autorizar algo que comprometa a segurança do edifício, mas precisa demonstrar tecnicamente a eventual impossibilidade.
A questão da vaga privativa
Um dos pontos que devem gerar discussão é o conceito de vaga privativa. Em alguns condomínios, a vaga possui matrícula própria no registro de imóveis. Em outros, ela é apenas determinada na convenção. Há ainda edifícios com vagas rotativas. A depender da estrutura jurídica do condomínio, a aplicação da lei poderá variar. Essa interpretação provavelmente será objeto de debates judiciais.
E no restante do Brasil
O síndico, sob a ótica do Código Civil, tem o dever de zelar pela segurança da edificação. Portanto, a exigência de laudo de viabilidade técnica (para atestar se o centro de medição do prédio suporta a carga adicional) continua sendo o principal instrumento de defesa do condomínio para evitar colapsos na rede.
Em suma, São Paulo é hoje a referência com uma lei estadual expressa permitindo a instalação nas vagas privativas (Lei 18.403/26), enquanto no resto do País a questão gravita em torno de legislações municipais de zoneamento e da interpretação extensiva das regras assembleares e do Código Civil.




