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16/10/2025      10:50:22

 

 

O monitoramento dos moradores e as responsabilidades do condomínio

Por: Dinho Garcia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Embora com embasamento legal, dentro da rotina dos condomínios, os aplicativos de monitoramento interno exigem atenção. Defensora da tecnologia, para a advogada Juliana Teles, “essas ferramentas podem otimizar a gestão e a segurança, mas é preciso cuidado para que o uso não gere riscos jurídicos ao condomínio ou viole a privacidade dos moradores”, afirmou.

 

A advogada, que é especializada em direito condominial, relacionou riscos que podem gerar responsabilidade civil e mesmo criminal na adoção dos apps. “A escolha do aplicativo deve considerar a conformidade com a Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD), pois os dados dos moradores são sensíveis e exigem proteção especial".

 

Quanto às características dos apps ela também sugeriu a presença de checklist de segurança, com criptografia de ponta a ponta, que os servidores estejam no Brasil, termos de uso claros e política de privacidade transparente.

 

O monitoramento deve se limitar às áreas comuns. São ilegais câmeras ou sensores em áreas privadas (apartamentos, varandas, banheiros). Imagens e informações pessoais devem ser protegidas com senhas, criptografia e acesso restrito. O uso indevido das informações, com a divulgação não autorizada das imagens ou dados do aplicativo pode gerar processos contra o condomínio e o síndico.

 

Síndicos e moradores

 

Aos síndicos, a advogada sugeriu que qualquer instalação de aplicativo de monitoramento deve ser discutida e aprovada pelos condôminos em assembleia, com regras claras para o seu uso e acesso, além do registro de todo o período de armazenamento das informações documentado. Outro cuidado, de acordo com Teles é a escolha de fornecedores confiáveis, que ofereçam garantias quanto à segurança digital, backups e proteção contra vazamentos dos dados.

 

A atenção dos moradores deve ser dada à abrangência do monitoramento, que deve ser destinada somente áreas comuns. Solicitar transparência sobre quem acessa os dados e por quanto tempo são armazenados. Participar de assembleias e acompanhar decisões sobre a implementação de novas tecnologias.

 

A advogada insistiu na responsabilidade do uso dos aplicativos de monitoramento, que podem aumentar a segurança e facilitar a gestão condominial, sem comprometer os direitos à privacidade dos moradores.

 

“A tecnologia é uma aliada do condomínio, mas exige planejamento, transparência e respeito à privacidade. Síndicos que adotam essas ferramentas de forma legal e ética protegem tanto os moradores quanto a própria gestão, evitando conflitos e problemas jurídicos”, concluiu Teles.

Divulgação (AI)

Uso indevido das informações, com a divulgação não autorizada das imagens ou dados do aplicativo pode gerar processos contra o condomínio e o síndico

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