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Mercadinhos autônomos em condomínios

8/4/2026      10:30:01

 

 

 

O risco da aplicação personalizada das regras pelo síndico e a geração de conflitos

Por: da Redação

 

Entre as situações que mais geram insegurança e conflitos dentro dos condomínios está a chamada “personalização” das regras internas. Trata-se de um fenômeno relativamente comum: a cada troca de síndico ou gestão, normas que deveriam ser permanentes acabam sendo interpretadas ou aplicadas de maneira diferente.

Divulgação

A legislação condominial exige que as normas sejam aplicadas de forma uniforme, respeitando o princípio da isonomia entre os condôminos

O conjunto de leis e normas que rege o condomínio deriva da convenção condominial, do regimento interno e das decisões aprovadas em assembleia e deve refletir a vontade coletiva dos condôminos e tem força normativa dentro da estrutura do condomínio.

 

A legislação condominial exige que as normas sejam aplicadas de forma uniforme, respeitando o princípio da isonomia entre os condôminos. Quando isso não ocorre, o condomínio pode enfrentar questionamentos administrativos e judiciais.

 

Na prática, a personalização das regras do condomínio significa que determinadas condutas passam a ser permitidas ou proibidas conforme a visão do síndico da vez. O resultado costuma ser previsível: moradores confusos, sensação de injustiça e, muitas vezes, questionamentos na Justiça.

 

Para Juliana Teles, advogada experiente no ambiente condominial, esse tipo de instabilidade normativa costuma surgir quando o condomínio não possui uma governança bem estruturada ou quando as regras internas não são aplicadas com critérios claros e consistentes. A advogada enfatizou que as regras que organizam a vida em condomínio não pertencem ao síndico, ao conselho ou à administradora.

 

“Quando o síndico decide reinterpretar ou alterar essas regras sem respaldo formal, acaba ultrapassando os limites da função administrativa. Ele tem o papel de cumprir e fazer cumprir as normas existentes não de reescrevê-las conforme critérios pessoais”, afirmou Teles.

 

A assembleia é o caminho para o debate e aprovação das regras

 

Outro problema comum relacionado à personalização das regras é sua aplicação seletiva. Segundo a advogada, “em alguns casos, determinadas condutas são toleradas para alguns moradores e punidas em relação a outros. Esse tipo de situação costuma gerar grande desgaste interno e pode até ser interpretado como tratamento desigual”, criticou Teles.

 

Inda conforme a advogada, isso não significa que as normas do condomínio não possam ser modificadas. Ao contrário, mudanças são naturais ao longo do tempo, principalmente, quando surgem novas demandas de convivência.

 

No entanto, essas alterações precisam seguir o caminho correto, como o debate em assembleia, votação pelos condôminos e uma vez aprovadas o registro formal das decisões. Tal procedimento garante segurança jurídica e evita interpretações divergentes no futuro. Quando não seguem esse rito, a advogada alertou que se abre espaço para conflitos e disputas sobre a validade das decisões.

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