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Mercadinhos autônomos em condomínios

23/3/2026      10:45:50

 

 

 

Regras à presença de animais com funções terapêuticas ou assistenciais no condomínio

Por: da Redação

Foto: FdC

A aplicação automática de normas previstas em convenção ou regimento interno pode levar a decisões equivocadas

A condenação de vizinhos a indenizar em R$ 10 mil uma criança com autismo por discriminação em um condomínio, no Ceará, reforçou o alerta sobre como decisões baseadas em regras genéricas podem gerar riscos jurídicos para condomínios. O caso evidencia que a restrição à circulação de animais ligados à saúde e ao bem-estar do morador pode ser interpretada como violação de direitos fundamentais, exigindo uma atuação mais técnica e cautelosa por parte da gestão condominial. 

 

O caso naquele Estado evidencia que a gestão condominial precisa evoluir para lidar com novas demandas sociais e jurídicas. A adoção de critérios claros, análise individualizada e respeito aos direitos fundamentais é essencial para evitar condenações, reduzir conflitos e garantir uma convivência mais equilibrada e juridicamente segura dentro dos condomínios. 

 

“Nesse contexto, o condomínio não pode simplesmente aplicar regras genéricas de proibição ou restrição, como limitação de circulação em áreas comuns, quando estiver diante de um animal que exerce função essencial à saúde ou à inclusão do morador”, afirmou o advogado Rafael Verdant, especialista em Processo Civil, Gestão Jurídica e especialista em Direito Imobiliário. 

 

Diferença jurídica entre animais de assistência e de apoio emocional 


Segundo Verdant, do ponto de vista jurídico, é fundamental que síndicos e administradoras compreendam a distinção entre animais de assistência e animais de suporte emocional. Animais de assistência, como cães-guia, possuem reconhecimento legal expresso e proteção normativa específica, com acesso garantido a ambientes públicos e privados de uso coletivo. Já os animais de suporte emocional, embora não tenham regulamentação tão objetiva no ordenamento brasileiro, vêm sendo reconhecidos pelo Judiciário quando há comprovação de sua função terapêutica, ampliando o debate também no contexto condominial. 

 

Para o advogado, regras internas exigem análise individualizada. A aplicação automática de normas previstas em convenção ou regimento interno pode levar a decisões equivocadas. Verdant defende que situações envolvendo animais com função terapêutica devem ser analisadas sob a ótica do direito à dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção à pessoa com deficiência, princípios com base constitucional. 

 

Limites do condomínio devem ser proporcionais 


Os condomínios podem estabelecer regras, defendeu o advogado, desde que respeitem critérios de razoabilidade, destacou. “É legítimo exigir que o animal esteja sob controle, que não ofereça risco à coletividade, que sejam observadas condições mínimas de higiene e segurança e, quando necessário, que tenha recebido treinamento adequado. Por outro lado, não se pode impedir o uso de áreas comuns de forma discriminatória ou com base em restrições genéricas, sob pena de violação de direitos fundamentais”, alertou.  

 

A exigência de laudos médicos ou relatórios técnicos pode ser admitida para comprovar a necessidade terapêutica da presença do animal, mas deve ser conduzida com cautela. Conforme Verdant, a orientação é de que o síndico evite qualquer postura que gere constrangimento ou exposição indevida do morador, respeitando a privacidade e tratando o tema de forma discreta, objetiva e documental, sem excessos ou exigências abusivas. 

 

Atuação do síndico é essencial para evitar conflitos 


Em situações de conflito, a atuação do síndico deve ser equilibrada e preventiva, com foco na mediação entre as partes. A adoção de orientações claras, comunicação transparente e, quando necessário, apoio jurídico, são medidas importantes para evitar a escalada de disputas dentro do condomínio. 

 

Muitos condomínios ainda não possuem regras específicas que diferenciem animais de estimação daqueles com função terapêutica ou assistencial. Essa lacuna pode gerar insegurança jurídica e decisões equivocadas, tornando recomendável a revisão das normas internas com critérios objetivos e alinhados às boas práticas de inclusão e ao entendimento dos tribunais. 

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