12/1/2020 19:27:30
Doria Jr cumpre promessa e derruba benefício aos idosos
Por: Dinho Garcia
O governador de São Paulo João Doria Jr. (foto) derruba o benefício que concedia aos idosos entre 60 e 64 anos o direito ao transporte público gratuito no Estado. O recurso do governo foi atendido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassando a liminar que favorecia essa população.
Para Pinheiro Franco, a liminar cassada afastava "da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte".
O TJ-SP ainda complementa, atendendo ao governo, que "a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária".
Foi mantida a gratuidade apenas para as pessoas a partir dos 65 anos de idade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM. Os prejuízos aos idosos, com o fim da gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Sem o benefício, passageiros com menos de 65 anos que possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não tiver completado 65 anos.
A perda na gratuidade acompanha a revisão gradual do governo nas políticas que atingem os idosos, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de aumentar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.
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Foi mantida a gratuidade apenas para as pessoas a partir dos 65 anos de idade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM