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28/10/2025      16:05:39

 

 

Criança desacompanhada nas áreas comuns pode gerar multa ao síndico

Por: da Redação

 

"A jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil de pais e síndicos por acidentes em áreas comuns, com base no dever de vigilância e no risco previsível", afirmou advogado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em discussão na Câmara dos Deputados, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 4309/2020. A proposta prevê multa de cinco a 20 salários-mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos desacompanhadas em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas, elevadores e áreas de lazer.

 

Trata-se de um substitutivo ao PL original (PL 4309/2020) de autoria da ex-deputada Flordelis, apensado (juntado) ao PL 237/21, que recebeu relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e poderá ser incorporado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

 

O texto aprovado na Comisão segue ainda para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, o PL ainda terá que ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei.

 

Responsabilidade do condomínio

 

Além dos responsáveis legais, síndicos e administradores também poderão ser multados entre três e dez salários de referência, caso não afixem, de forma visível, as regras de acesso e uso dos espaços comuns, conforme determina o substitutivo aprovado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

 

Para o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o projeto se articula de forma coerente com os princípios do ECA, especialmente, os de proteção integral (art. 1º) e prioridade absoluta (art. 4º). “O acréscimo dos artigos 85-A, 85-B, 258-D e 258-E ao ECA amplia o dever legal de cuidado, estendendo-o ao contexto condominial - um espaço privado de uso coletivo”, afirmou Sousa.

 

Embora não haja precedentes diretos de multas aplicáveis por lei federal nesse contexto, o advogado destacou que a jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil de pais e síndicos por acidentes em áreas comuns, com base no dever de vigilância e no risco previsível. “A proposta não é uma ruptura, mas sim um reforço normativo a uma tendência de responsabilização já perceptível no Judiciário”, completou.

 

Síndicos terão novas obrigações legais

 

O projeto impõe deveres administrativos claros aos síndicos, como a obrigação de afixar avisos visíveis sobre as regras de acesso de crianças às áreas comuns. A omissão poderá gerar sanções civis e administrativas, ampliando o escopo de atuação dos gestores condominiais.

Sousa alerta que a fiscalização do cumprimento pelas famílias será um desafio, e que os síndicos devem atuar como orientadores e notificadores, com apoio das assembleias para implementar sanções internas.

 

Apesar da previsão de penalidades, o texto não especifica qual autoridade será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções.

 

Segundo Souza, será necessária regulamentação posterior - por decreto ou portaria - para definir o órgão competente (como Conselho Tutelar ou Ministério Público), o rito administrativo e os meios de prova, como imagens de câmeras ou relatos de funcionários. “Enquanto essa regulamentação não for feita, a aplicabilidade prática da multa ficará comprometida, o que exige atenção legislativa para evitar uma norma de eficácia simbólica”, concluiu.

Arquivo FdC

Se a proposta virar lei, síndicos e administradores poderão ser multados entre três e dez salários de referência, caso não afixem, de forma visível, as regras de acesso e uso dos espaços comuns

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