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3/3/2026      11:41:34

 

 

 

As assembleias virtuais e híbridas são Legais? Funcionam? Vieram para ficar?

Por: da Redação

 

Durante a pandemia, as assembleias virtuais deixaram de ser alternativas e se tornaram necessidade. O que muitos síndicos adotaram por urgência acabou apresentando-se como uma transformação estrutural na forma como os condomínios tomam decisões. “Hoje, mesmo com a normalização das atividades presenciais, as assembleias digitais e híbridas continuam em expansão, e não por acaso”, disse o advogado Issei Yuki.

Divulgação

A modalidade virtual ampliou significativamente a participação, especialmente, de moradores que trabalham em horário comercial, viajam com frequência ou não residem no próprio imóvel

A grande dúvida ainda persiste: assembleia virtual é legal?

 

Especializado em Direito Condominial, Yuki afirma que sim. De acordo com o advogado, a legislação (14.309/2022 do Código Civil) passou a reconhecer expressamente a possibilidade de assembleias por meios eletrônicos. Além disso, o entendimento jurídico consolidou que, respeitados os requisitos formais, convocação adequada, garantia de participação e registro das deliberações, não há ilegalidade no formato virtual ou híbrido.

 

Para o advogado, o debate já não é mais sobre validade, mas sobre qualidade de execução. “A assembleia virtual não é inferior à presencial. O que define sua legitimidade é o respeito às regras de convocação, transparência e possibilidade real de manifestação dos condôminos”, insistiu.

 

O impacto prático na vida do condomínio

 

Um dos maiores problemas das assembleias tradicionais sempre foi o quórum. Decisões importantes ficavam travadas por falta de comparecimento. A modalidade virtual ampliou significativamente a participação, especialmente, de moradores que trabalham em horário comercial, viajam com frequência ou não residem no próprio imóvel (isto é, muitos delegam procurações aos síndicos para representá-los).

 

Atenção às procurações

Quanto à adoção das procurações, tradicionalmente, concedidas aos síndicos ou a outros condôminos, o advogado afirmou que em regra elas permanecem válidas, desde que não haja restrição expressa na convenção ou no próprio instrumento de mandato. “A procuração é um instrumento de representação. Se ela foi outorgada para representar o condômino em assembleias do condomínio, o formato presencial, virtual ou híbrido, não altera, por si só, a sua validade. O que importa é o conteúdo do mandato”, afirmou o especialista em Direito Condominial.

 

A esse respeito Yuki fez dois alertas, o primeiro, em relação à transparência. Em assembleias virtuais, é ainda mais relevante que o registro de votos por representação fique claro na ata e, quando possível, na própria plataforma utilizada. Segundo: o risco de concentração excessiva de poder: quando o síndico acumula um número muito elevado de procurações, isso pode gerar questionamentos políticos e até jurídicos, especialmente, em deliberações sensíveis. “A legalidade pode existir, mas a governança precisa ser equilibrada”, comentou o advogado.

 

Outro aspecto relevante é que o formato virtual tende, na prática, a reduzir a necessidade de procurações. Como o acesso remoto facilita a participação direta, muitos condôminos que antes alegavam impossibilidade de comparecimento agora podem votar pessoalmente.

 

As assembleias híbridas, que combinam presença física e acesso virtual, trouxeram ainda mais flexibilidade. O resultado prático é uma governança mais dinâmica e decisões menos adiadas.

 

Além disso, o advogado destacou que plataformas digitais permitem registro automático de presença, gravação da reunião, controle de votação individual e armazenamento seguro da ata, o que reduz discussões futuras sobre validade das deliberações.

 

O que pode gerar nulidade

 

Yuki alertou que embora legais, as assembleias virtuais exigem cuidados. Segundo ele, é essencial que a convocação informe claramente o formato e a plataforma utilizada, haja identificação segura dos participantes, o sistema permita manifestação e voto de forma inequívoca, a ata registre fielmente as decisões e o quórum alcançado. Ocorrendo falhas nessas ações podem gerar questionamentos judiciais.

 

Outro aspecto relevante é a inclusão digital. O condomínio deve garantir que todos tenham meios razoáveis de participar. Em assembleias híbridas, essa preocupação é naturalmente mitigada, já que há opção presencial.

 

Mudança cultural na gestão condominial

 

Entusiasta dessas inovações, para Yuki, mais do que uma adaptação tecnológica, as assembleias virtuais representam uma mudança cultural. Elas reduzem conflitos presenciais, evitam embates acalorados e ampliam o acesso à informação. Segundo o advogado, o modelo híbrido tende a se consolidar como padrão. “O condomínio moderno precisa ser eficiente. Se a tecnologia amplia a participação e transparência, ela deve ser incorporada com responsabilidade.”

 

Vieram para ficar?

 

A experiência prática, na avaliação do especialista em Direito Condominial, mostrou que o formato digital não fragiliza a democracia condominial, ao contrário, pode fortalecê-la, portanto, a resposta dele foi “tudo indica que sim”.

 

“As assembleias virtuais e híbridas tornaram a gestão mais ágil, ampliaram a participação e modernizaram a tomada de decisões. O desafio agora não é discutir sua legalidade, mas garantir que sejam conduzidas com técnica, segurança e respeito às regras. No fim, o objetivo permanece o mesmo: decisões coletivas válidas, transparentes e eficazes independentemente do formato da reunião”, concluiu Issei Yuri.

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