MERCADO
4/5/2022 15:30:00
Decisão da Receita Federal deve aquecer o mercado imobiliário
Por: da Redação
Empresário e corretor explica o que muda com o aumento da isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis
Recentemente, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis. Antes dessa decisão, a diretriz dizia que estava isento de pagar imposto sobre o lucro obtido na venda apenas os indivíduos que usassem os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em um prazo de 180 dias.
Conforme o empresário Rafael Scodelário, que atua no mercado imobiliário, no novo regulamento, que entrou em vigor no dia 17 do mesmo mês, o contribuinte também fica isento em relação ao pagamento, caso utilize o dinheiro para pagar, totalmente ou em parte, o financiamento imobiliário comprado antes da venda. No entanto, ele destacou que a quitação deve acontecer em até 180 dias após a venda do imóvel anterior.
Segundo o órgão responsável pela administração dos tributos federais, a diretriz foi entendida com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ilegal a restrição imposta pela norma anterior.
"Essa decisão oferece às pessoas que vendem imóveis mais uma alternativa que as permite não pagar Imposto de Renda sobre o lucro da transação", defendeu o empresário, que atua também com corretagem de imóveis.
Para Scodelario, geralmente, quando alguém está querendo vender um imóvel, a pessoa provavelmente já tem o objetivo de comprar outro para morar. Então, no seu entendimento, “essa decisão faz sentido, já que é muito difícil alguém vender a casa antes de comprar outra, para não correr o risco de ficar sem ter onde morar. A lei beneficia diretamente as pessoas físicas, mas tem também um potencial de aquecer o mercado imobiliário", concluiu o empresário.
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"Essa decisão oferece às pessoas que vendem imóveis mais uma alternativa que as permite não pagar Imposto de Renda sobre o lucro da transação"