28/4/2026 10:35:12
Uma decisão que pune o morador em dia com o condomínio e favorece os inadimplentes
Por: da Redação
Imagem Ilustrativa (FdC)

O que os condôminos precisam estar cientes é de que se o devedor não paga o custo da cobrança que ele mesmo motivou, quem paga essa conta são os demais moradores.
O morador inadimplente com a taxa condominial é o grande beneficiado ao não ter que pagar os honorários do advogado contratado pelo síndico para que ele quite sua dívida. Qualquer condômino que paga seu boleto em dia deve ficar indignado. Tal injustiça pode tornar-se realidade porque existem duas iniciativas, tanto no meio jurídico, quanto no legislativo federal (Câmara dos Deputados), que convergem para que a cobrança dos honorários não seja repassada ao inadimplente. O que os condôminos precisam estar cientes é de que se o devedor não paga o custo da cobrança que ele mesmo motivou, quem paga essa conta são os demais moradores.
Em recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na decisão da Terceira Turma, no REsp 2.187.308/TO, e do Projeto de Lei 6018/25 os honorários advocatícios contratados pelo síndico para cobrança de débitos, em processos judiciais ou extrajudiciais, são uma “despesa privada” do condomínio.
De acordo com o advogado Márcio Spimpolo, “na prática, trata-se de uma lógica perversa. Isso significa que, quando um morador deixa de pagar sua cota e o condomínio precisa contratar um advogado para recuperar esse valor, o custo desse profissional não pode ser inserido na planilha de débito do infrator”, afirmou.
Ainda conforme Spimpolo, se o condomínio gasta com honorários para cobrar um inadimplente e não pode repassar esse custo a ele, esse valor sairá do caixa comum do condomínio. Ou seja, o dinheiro que poderia ser investido em segurança, manutenção ou melhorias no prédio será utilizado para pagar os custos jurídicos gerados por quem não cumpre com suas obrigações. “O adimplente acaba financiando o custo da cobrança do seu vizinho devedor”, insistiu.
O advogado destacou que a opção pela cobrança extrajudicial, conhecida como “amigável”, que é mais rápida e barata, favorece a manutenção do fluxo de caixa do condomínio. Ao proibir o repasse desses custos, estimula-se a judicialização excessiva e retira-se a eficácia da gestão administrativa.
Spimpolo defendeu que a comunidade condominial deve estar alerta para que a convenção do condomínio seja respeitada, pois para ele, se a norma prevê que o morador em débito deve arcar com os encargos advocatícios pela cobrança da sua inadimplência, a regra precisa ser atendida em benefício da maioria dos moradores.
“Se a lei e o judiciário impedem que o causador do dano (o inadimplente) suporte o custo da reparação (os honorários), estamos diante de uma clara violação do princípio da reparação integral, previsto no Código Civil. Não é justo, nem moral, que a coletividade seja penalizada pela desídia individual”, concluiu Spimpolo.




