BEM ESTAR
15/10/2024 15:19:10
(Atualizada em 11/12/2024, às 11:47:47)
Qualquer condômino pode pedir prestação de contas?
Por: da Redação
A questão sobre o direito de condôminos solicitarem prestações de contas ao síndico pode parecer simples, mas é repleta de nuances legais e contradições. Afinal, qualquer condômino tem o direito de exigir a prestação de contas? E o que acontece se o síndico se recusar a fornecer essas informações?
O direito de acesso dos condôminos
A Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) é clara ao estabelecer que o síndico deve prestar contas anualmente à assembleia geral e sempre que exigido pela convenção do condomínio ou pelos condôminos. De acordo com o artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil, uma das obrigações do síndico é: “Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido”, destacou o advogado Issei Yuki, especializdo em Direito Condominial.
Mas o que isso significa para um condômino individual? Esse é o ponto que gera controvérsias. A princípio, a prestação de contas é feita para a assembleia, que representa a vontade coletiva dos condôminos. “No entanto, isso não significa que um condômino isolado esteja desprovido de direitos sobre o acesso às informações financeiras do condomínio. Ele tem, sim, o direito de acessar documentos e livros contábeis para entender como os recursos estão sendo administrados.”, insistiu o advogado.
O acesso a documentos e informações
Ainda conforme Yuki, o condômino individual não pode ser privado de informações que envolvam a gestão e o uso das verbas do condomínio. De acordo com ele, isso é garantido pelo princípio da transparência e pela responsabilidade fiduciária que o síndico possui perante os condôminos.
A esse respeito, o especialista citou exemplo em decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): “O pedido de prestação de contas do síndico deve ser feito pela coletividade dos condôminos, representada pela assembleia geral, e não por condôminos isolados, salvo em casos de comprovada má gestão ou omissão do dever de transparência.”
Na avaliação de Yuki, isso não quer dizer, entretanto, que um condômino não possa buscar meios de obter as informações necessárias. “Ele pode, sim, solicitar diretamente ao síndico ou ao conselho fiscal a apresentação de documentos e, caso haja recusa injustificada, levar o assunto para a assembleia, onde a maioria pode decidir pela necessidade de prestação de contas formal”, afirmou.
O que diz a lei
A legislação brasileira prevê mecanismos para garantir a transparência na administração condominial:
1. Código Civil (Art. 1.348, VIII): Estabelece a obrigação do síndico de prestar contas.
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Apesar das controvérsias: " ... Ele tem, sim, o direito de acessar documentos e livros contábeis para entender como os recursos estão sendo administrados”, insistiu o advogado