25/3/2026 11:45:15
Aluguel atrasado e dívida condominial: realidades mais comuns do que parecem
Por: da Redação
Imagem Ilustrativa (FdC)

Um ponto importante e que gera muita dúvida é o fato de que a devolução do imóvel não encerra automaticamente as obrigações financeiras do inquilino
Um caso envolvendo o ator Marcos Caruso, que precisou recorrer à Justiça para cobrar mais de R$ 62 mil em aluguéis e encargos não pagos por uma ex-inquilina, por um apartamento alugado no bairro de Ipanema no Rio está longe de ser exceção. Na verdade, para o advogado Felipe Faustino, situações como essa são mais frequentes do que se imagina e fazem parte da realidade de milhares de proprietários no País. No exemplo citado pelo advogado, além dos aluguéis atrasados, a ex-inquilina também deixou de pagar as cotas condominiais, o que agravou ainda mais a situação.
Ao longo da sua experiência em direito condominial, Faustino disse que vê com bastante recorrência casos em que o inquilino deixa de pagar não apenas o aluguel, mas também as despesas acessórias, como condomínio e contas básicas, acumulando uma dívida significativa em pouco tempo.
Para Faustino, “existe uma falsa sensação de segurança na locação de imóveis. Muitos proprietários acreditam que, uma vez assinado o contrato, o risco está controlado. Mas a inadimplência ainda é um dos principais problemas enfrentados no mercado imobiliário”, afirmou.
Dívidas do aluguel e taxa condominial
Um ponto importante e que gera muita dúvida é o fato de que a devolução do imóvel não encerra automaticamente as obrigações financeiras do inquilino. “Mesmo após a entrega das chaves, os débitos permanecem. O proprietário tem o direito de cobrar judicialmente tudo aquilo que ficou pendente, incluindo aluguéis, multas contratuais, correção monetária e encargos como o condomínio”, destacou.
O especialista contou à Folha do Condomínio OnLine que “a dívida de condomínio, perante o condomínio, é vinculada ao imóvel. Ou seja, se não for quitada pelo inquilino, o proprietário pode ser cobrado diretamente. Depois, ele terá que buscar o ressarcimento na Justiça contra o locatário”.
O atuar em defesa dos proprietários, Faustino relacionou alguns fatores que contribuem para esse cenário, como contratos mal elaborados ou genéricos, ausência de garantias locatícias adequadas, falta de acompanhamento do pagamento ao longo da locação, demora na tomada de medidas quando surgem os primeiros atrasos. Ele alertou que “muitos proprietários só percebem a gravidade do problema quando a dívida já está alta. E quanto mais tempo passa, mais difícil se torna a recuperação integral do valor”.
A orientação do advogado é de ao entrar com ação judicial para cobrança dos valores devidos, dependendo do caso, também é possível incluir multa contratual, juros e correção monetária, honorários advocatícios e cobrança de encargos acessórios (como condomínio e IPTU). “A Justiça tende a reconhecer o direito do proprietário quando há contrato formal e comprovação da dívida. O desafio, muitas vezes, não é ganhar a ação, mas conseguir efetivamente receber”, concluiu.




