25/7/2025 09:49:51
Condômino antivacina pode ter restrições em áreas comuns
Por: da Redação
Em períodos de surto, como o da Covid-19, com o aumento dos casos de doenças como sarampo e dengue, reacenderam discussões importantes sobre os limites entre a saúde pública e as liberdades individuais. Em condomínios, essa tensão se torna ainda mais delicada quando envolve a convivência em espaços coletivos. Um dos pontos polêmicos é: o condômino que recusa vacinas pode ser impedido de circular nas áreas comuns durante surtos de doenças?
O direito coletivo versus o individual
Segundo a Constituição Federal, todos têm direito à liberdade individual, inclusive, sobre decisões que envolvem o próprio corpo. No entanto, esse direito não é absoluto. Quando o comportamento de um indivíduo oferece risco à coletividade, é possível sim que restrições sejam aplicadas com base em princípios maiores, como o da saúde pública e da segurança coletiva.
“A liberdade individual termina onde começa o direito do outro. Em um condomínio, onde há vida em comunidade e uso compartilhado de ambientes, as regras precisam buscar o equilíbrio entre o bem comum e o respeito aos direitos individuais”, disse o advogado Felipe Faustino.
Vacinação obrigatória e medidas excepcionais
O Supremo Tribunal Federal (STF), durante a pandemia de Covid-19, decidiu que a vacinação pode ser obrigatória, desde que não forçada, permitindo que o Estado aplique medidas restritivas, como o impedimento de acesso a certos espaços públicos ou benefícios, caso o cidadão recuse a imunização.
Na avaliação de Faustino, que é especializado em Direito Condominial, nesse contexto, medidas similares podem ser tomadas, desde que baseadas em fatos concretos e riscos reais. Por exemplo, se houver um surto de doença contagiosa e a presença de moradores não vacinados oferecer perigo aos demais, o condomínio poderá restringir temporariamente o uso de áreas comuns, desde que a decisão seja aprovada em assembleia e bem fundamentada.
Importância da legalidade e proporcionalidade
“É fundamental que qualquer medida adotada seja proporcional, temporária, e amparada em evidências. O condomínio não pode agir de maneira autoritária ou discriminatória. Toda ação deve respeitar a legislação vigente e ser debatida com os condôminos”, alertou o advogado.
Ainda conforme Faustino, é essencial que o síndico, como representante legal, evite atitudes unilaterais e sempre consulte o corpo jurídico do condomínio antes de implementar restrições, para não incorrer em abuso de poder ou em práticas discriminatórias.
O advogado sugere iniciativas a síndicos e condôminos
- Registre em ata qualquer medida excepcional adotada, com embasamento em dados de saúde pública e pareceres jurídicos;
- Comunique com clareza os motivos da decisão e a sua duração prevista;
- Ofereça alternativas, como horários reservados para pessoas em situações específicas, sempre que possível;
- Evite exposição ou constrangimento de moradores que optaram por não se vacinar, preservando a privacidade.
Faustino defende que o conflito entre liberdade individual e segurança coletiva exige bom senso, diálogo e amparo jurídico.
“Em tempos de surtos e pandemias, os condomínios devem agir com responsabilidade, adotando medidas que protejam todos os moradores, sem ultrapassar os limites legais. O papel do condomínio é proteger a coletividade sem se tornar uma entidade punitiva. A gestão consciente precisa ser preventiva, não persecutória”, concluiu o advogado Felipe Faustino.
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Quando o comportamento de um indivíduo oferece risco à coletividade, é possível sim que restrições sejam aplicadas com base em princípios maiores ...









