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SEGURANÇA

2 de agosto de 2026 às 13:45:00

Câmeras de condomínios poderão ser integradas à rede de segurança pública do DF

Por: da * Redação

Nova lei permite adesão voluntária de sistemas privados de videomonitoramento ao sistema das forças de segurança pública; medida já está em vigor. (Foto: Felipe Ando/Agência CLDF)

Moradores e síndicos de condomínios do Distrito Federal contam com uma nova ferramenta para reforçar a segurança sem custos adicionais. Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 7.924/2026, que estabelece as regras para que câmeras de segurança privadas — como as de condomínios, comércios e residências — possam ser integradas aos sistemas de monitoramento da segurança pública do DF.


A nova legislação permite que as imagens captadas pelas câmeras de garagens, portarias e áreas comuns sejam compartilhadas com a polícia, auxiliando na prevenção e investigação de crimes.


Como funciona a integração?


A adesão é 100% voluntária e depende da autorização formal do responsável pelo sistema. Para participar, o condomínio ou interessado precisará:


Realizar o cadastro no portal da plataforma DF 360.


Atender aos requisitos técnicos mínimos das câmeras (resolução de 1 MP, transmissão em RTSP, armazenamento mínimo de 7 dias etc.).


Garantir a privacidade: as câmeras não podem filmar o interior de residências, devendo apontar para vias, estacionamentos e áreas comuns, em observância à LGPD.


Quem pode aderir?

Além de condomínios, comércios, empresas, instituições de ensino e associações podem participar, desde que haja anuência formal do proprietário.


O que muda na prática?

Com a integração, as forças de segurança terão acesso a uma cobertura de monitoramento mais ampla da cidade, sem custos de aquisição ou manutenção para o poder público. O acesso às imagens é controlado por perfis de autorização e trilhas de auditoria, garantindo transparência e evitando o uso indevido dos dados.


A Lei entrou em vigor na data de sua publicação (21 de janeiro de 2026) e o cadastro já pode ser feito. É uma oportunidade para o condomínio atuar como um agente ativo na segurança da região. 


* Publicação com base em informações da Agência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

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