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LEIS & CONFLITOS

29 de setembro de 2026 às 08:30:00

Novas regras sobre segurança impactam porteiros e vigilantes e entram em vigor em 2027

Por: da Redação

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Uma das principais mudanças é a separação clara entre as funções de porteiro (à dir) e vigilante (à esq). Cada uma passa a ter requisitos próprios de formação e atuação (Imagem: Arquivo)

Legislação redefine funções de porteiros e vigilantes, impõe registro na Polícia Federal e prevê multas que podem chegar a R$ 30 mil


Moradores de condomínios residenciais e comerciais têm um novo prazo no calendário. A partir de setembro de 2027, passa a ser obrigatório o cumprimento das exigências do Estatuto da Segurança Privada, que traz mudanças significativas para quem trabalha com portaria e vigilância nos prédios. A lei já está em vigor desde 2024 e foi regulamentada em junho deste ano. O período até setembro do ano que vem serve para que condomínios e empresas de segurança se adaptem às novas exigências.


As regras estão previstas na Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, e foram regulamentadas em junho deste ano pelo Decreto nº 13.012/2026. Cabe à Polícia Federal autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada no País.


Porteiro e vigilante: funções não se misturam


Uma das principais mudanças é a separação clara entre as funções de porteiro e vigilante. Cada uma passa a ter requisitos próprios de formação e atuação. Na prática, isso significa que um porteiro não poderá desempenhar atividades típicas de vigilante — caso isso ocorra, a situação será caracterizada como desvio de função.


Para condomínios que optam por contratar vigilantes diretamente, sem intermediação de empresa especializada, as exigências são ainda mais específicas. O profissional precisa ter a habilitação adequada, estar registrado na Polícia Federal e atuar exclusivamente no condomínio onde foi cadastrado. Além disso, o registro deve ser renovado a cada dois anos.


Descumprimento e multas pesadas


A documentação em dia é fundamental. Se o condomínio mantiver um profissional sem o registro ou a habilitação exigidos, o trabalho pode ser classificado como segurança clandestina, com multa prevista de R$ 30 mil. A contratação de empresas terceirizadas também exige cautela. Se a empresa enviar ao prédio profissionais em situação irregular, o condomínio poderá ser penalizado com multas que variam entre R$ 10mil e R$ 30 mil, dependendo da gravidade do caso.


Ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) o consultor de segurança Marcy José de Campos Verde explicou que o “porteiro que exerce função de vigilante, pela nova lei, tem outro enquadramento. A atividade precisa de curso, registro etc.”.


Síndicos e administradores ainda estão digerindo as novas regras e avaliando como elas vão afetar a rotina dos condomínios. Entre as principais preocupações estão o aumento de custos e a burocracia adicional necessária para cumprir as exigências legais. A movimentação já é perceptível em todo o País. Condomínios e empresas de segurança privada correm para concluir a adaptação dentro do prazo, já que a negligência pode resultar em multas elevadas.


Empresas de vigilância também têm obrigações


As empresas legalizadas de vigilância não ficam de fora. Elas precisam renovar a autorização da Polícia Federal a cada dois anos, manter o armamento devidamente registrado e garantir que seus vigilantes tenham formação em escolas autorizadas pela corporação. Em casos de reincidência, as multas podem chegar ao triplo dos valores previstos.

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