top of page

LEIS & CONFLITOS

2 de setembro de 2026 às 16:15:00

PUBLICIDADE

Lei em Niterói restringe acesso de menores às bebidas alcoólicas nos mercadinhos autônomos

Por: da Redação

A nova lei não se limita ao álcool. Ela exige que os mercadinhos autônomos cumpram rigorosamente as normas de vigilância sanitária, defesa do consumidor e segurança contra incêndio, entre outras (Foto: Arquivo)

Uma nova lei aprovada em Niterói/RJ, que aguarda sanção do prefeito Rodrigo Neves, promete mudar a rotina dos mercados de autoatendimento instalados dentro de condomínios na cidade. A legislação foca principalmente no controle da venda de bebidas alcoólicas para menores, mas também estabelece uma série de outras obrigações que afetam diretamente a administração e a segurança do seu empreendimento.


A principal medida da lei, de autoria do vereador Anderson Pipico (PT), determina que as bebidas alcoólicas não possam mais ficar expostas em prateleiras de livre acesso. O produto deverá ser mantido em um local separado e fechado. A liberação para compra só poderá ocorrer após a comprovação da maioridade do consumidor. A preocupação, segundo o vereador, é com a falta de controle nesses estabelecimentos que, por serem autônomos, não contam com atendimento de funcionário.


Para o síndico, essa regra levanta uma questão crucial: como o mercado do seu condomínio vai implementar esse controle? Será necessário um sistema de identificação por biometria ou um funcionário dedicado para liberar o acesso? A tecnologia pode ser uma aliada, mas a contratação e fiscalização da empresa responsável, especialmente, em relação à proteção de dados (LGPD), passa a ser uma responsabilidade ainda maior da gestão.


Responsabilidade do síndico e do condomínio


A nova lei não se limita ao álcool. Ela exige que os mercadinhos autônomos cumpram rigorosamente as normas de vigilância sanitária, defesa do consumidor e segurança contra incêndio, entre outras. Os síndicos devem estar atentos, pois a responsabilidade pela operação desses mercados dentro do condomínio recai sobre a administração.

É essencial garantir que o contrato com a empresa explore todas essas obrigações e que o síndico ou a administradora façam uma fiscalização periódica para evitar problemas e possíveis multas.


A lei também torna obrigatória a disponibilização, em local visível, de informações como razão social, CNPJ e telefone da empresa responsável. Além disso, o controle permanente da validade dos produtos, a conservação adequada de alimentos e o monitoramento da temperatura dos refrigeradores são itens que agora têm força de lei municipal. Para o síndico, isso significa que a prestação de contas sobre a qualidade do serviço e a segurança dos produtos deve ser ainda mais detalhada em assembleias e relatórios de gestão.


O futuro dos mercadinhos autônomos


A aprovação dessa lei em Niterói é um marco que pode servir de exemplo para outras cidades. Ela reconhece a utilidade e a praticidade desses modelos de negócio, mas busca equilibrar a inovação com a responsabilidade social e a segurança. Para os condomínios, o recado é claro, pois a tecnologia e a modernidade devem vir acompanhadas de regras claras e de uma gestão profissional e atenta. A “era da IA” e do autoatendimento exige um síndico ainda mais diligente na escolha de fornecedores e na fiscalização dos serviços.

© Copyright 2009 - Folha do Condomínio.

Todos os direitos reservados.
Artigos assinados não refletem necessariamente a opinião da Folha do Condomínio OnLine

bottom of page