LEIS & CONFLITOS
24 de agosto de 2026 às 11:15:00
Em alta, carros elétricos forçam condomínios a debaterem infraestrutura de recarga
Por: da Redação

Nos condomínios novos, a tendência é que a infraestrutura para recarga seja considerada ainda na fase de projeto, com a previsão de pontos nas garagens (Foto: Divulgação)
Avanço da mobilidade elétrica no Brasil coloca a instalação de pontos de recarga como pauta prioritária em assembleias e no planejamento de novos condomínios. Em São Paulo, lei já assegura o direito do condômino de instalar o equipamento na vaga privativa
A rápida expansão dos veículos eletrificados no Brasil, que já representam 16% das vendas de veículos leves no primeiro semestre de 2026, começa a provocar mudanças significativas na rotina dos condomínios residenciais e comerciais. A necessidade de instalar pontos de recarga nas garagens ganhou um novo capítulo no Estado de São Paulo com a sanção no início do ano da Lei nº 18.851/2026, que garante ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, uma estação de recarga individual em sua vaga privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.
O movimento ganhou força com os números do setor. Segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), 215.023 veículos leves eletrificados foram emplacados no Brasil entre janeiro e junho, número 125% superior ao mesmo período de 2025. Em junho, a participação chegou a 18,3%, com 47.579 unidades comercializadas, um recorde mensal. A oferta de modelos também cresceu, passando de 294 opções em 2025 para 350 em 2026, o que acelera a presença da tecnologia no dia a dia dos moradores.
O que muda com a lei já sancionada em SP
Para Karol Freitas, Ceo da Gestart Condomínios, o avanço da frota eletrificada transforma a infraestrutura das garagens em uma questão cada vez mais presente na rotina de síndicos e moradores. “À medida que os veículos eletrificados se tornam mais acessíveis, essa demanda inevitavelmente chega aos condomínios. O que antes era uma necessidade pontual de poucos moradores tende a se tornar uma questão de infraestrutura e planejamento para os edifícios”, afirmou.
A legislação paulista sancionada no início do ano traz segurança jurídica para os condôminos, mas não elimina a necessidade de discussão coletiva. A lei estabelece que a instalação deve ser executada por profissional habilitado, ser compatível com a capacidade elétrica da unidade e atender às exigências da distribuidora de energia e às normas da ABNT, como a NBR 17019. O condomínio pode criar normas internas complementares, mas não pode negar a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança.
Desafios para prédios novos e antigos
Nos condomínios novos, a tendência é que a infraestrutura para recarga seja considerada ainda na fase de projeto, com a previsão de pontos nas garagens e sistemas que individualizam o consumo de cada unidade. “Quando a infraestrutura é pensada desde o início, o condomínio consegue estabelecer regras mais claras e evitar adaptações feitas às pressas no futuro”, explicou a Ceo da administradora.
Já nos edifícios existentes, a instalação exige uma avaliação técnica aprofundada. A capacidade da rede elétrica, a necessidade de adequações, o local de instalação e a forma de cobrança pelo consumo são pontos que precisam ser analisados antes da implantação. “Não basta simplesmente colocar uma tomada na garagem. O condomínio precisa avaliar a estrutura disponível e definir, de forma transparente, quem poderá utilizar o equipamento, como será feita a medição do consumo e quem ficará responsável pelos custos”, destacou Freitas.
Responsável pelo custo
A definição de quem deve arcar com os custos é um dos pontos mais delicados. A lei de SP é clara: a instalação individual deve ser paga pelo condômino interessado. No entanto, quando a instalação exige uma atualização na infraestrutura geral do prédio (como um aumento de carga), o rateio das despesas precisa ser deliberado em assembleia.
O advogado especializado em Direito Condominial, Eduardo Rachid, explicou que o consumo de energia deve ser medido por sistemas individuais para que o custo não seja rateado por todos. “Tem que ser um medidor autônomo, destinado única e exclusivamente ao carregador veicular”, afirmou.
Para a Ceo da administradora, o diálogo e a transparência são fundamentais: “O condomínio precisa encontrar uma solução que atenda à demanda de quem possui um veículo eletrificado sem transferir indevidamente custos para quem não utiliza o serviço”.
Além dos impactos na infraestrutura, a preparação para veículos eletrificados pode se tornar um atributo valorizado nos novos condomínios. Para incorporadoras, oferecer uma garagem preparada para a instalação de carregadores representa uma vantagem competitiva diante de consumidores que já consideram a mobilidade elétrica na decisão de compra.
A recomendação final para quem já possui ou pretende comprar um veículo eletrificado e mora em condomínio é verificar previamente a estrutura disponível e, caso não exista, levar o assunto formalmente à administração e à assembleia. “Quanto mais organizado for esse processo, menores serão as chances de problemas futuros”, concluiu a Ceo da administradora de condomínios, Karol Freitas.





