LEIS & CONFLITOS
21 de setembro de 2026 às 11:15:00
Moradora instala ar-condicionado em três quartos e entra em conflito com condomínio
Por: da *Redação

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A discussão começou na semana seguinte, quando o síndico Roberto Farias enviou uma notificação informando que as condensadoras estavam fora do padrão visual da fachada e deveriam ser retiradas (Imagem Ilustrativa)
Carolina Menezes diz que outros apartamentos já possuem equipamentos semelhantes. Síndico afirma que instalação não foi autorizada e exige retirada
A instalação de aparelhos de ar-condicionado em três dormitórios de um apartamento terminou em conflito entre uma moradora e a administração do condomínio. Carolina Menezes, de 41 anos, decidiu adquirir os equipamentos após enfrentar dias de calor intenso, mas recebeu uma notificação do síndico, que exigia a retirada das condensadoras fixadas na área externa (fachada).
Carolina mora com o marido, Eduardo, e os dois filhos em um apartamento de três dormitórios. Segundo ela, as temperaturas elevadas e os quartos que permaneciam quentes durante a noite motivaram a família a instalar aparelhos do tipo split nos três ambientes, com as unidades condensadoras posicionadas na parte externa correspondente às janelas.
De acordo com a moradora, antes de contratar o serviço ela verificou que vários vizinhos já tinham equipamentos instalados em pontos semelhantes. Como não encontrou nenhuma comunicação recente do condomínio proibindo expressamente os aparelhos, entendeu que aquele modelo de instalação seguia uma prática já existente no edifício. O serviço foi concluído em um único dia.
A discussão começou na semana seguinte, quando o síndico Roberto Farias enviou uma notificação informando que as condensadoras estavam fora do padrão visual da fachada e deveriam ser retiradas.
Condomínio afirma que não havia autorização prévia
Procurado pela reportagem, Roberto explicou que o problema não é o uso do ar-condicionado dentro do apartamento, mas o local escolhido para os equipamentos externos. De acordo com a administração, Carolina deveria ter consultado previamente as regras do prédio e apresentado a forma de instalação antes de alterar uma área visível externamente.
A discussão sobre fachada encontra previsão no Código Civil. O artigo 1.336 estabelece, entre os deveres do condômino, não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas - regra que pode ter impacto em instalações feitas do lado de fora das unidades.
Moradora questiona tratamento desigual
Carolina não concordou com a determinação e começou a fotografar outros pontos do edifício. Ela encontrou condensadoras em apartamentos de diferentes andares e afirmou ao síndico que alguns equipamentos aparentavam estar instalados havia bastante tempo, inclusive, em posições semelhantes às dela.
Para a moradora, exigir apenas que os seus aparelhos fossem retirados criaria uma situação difícil de justificar. Ela pediu ao condomínio que informasse quais instalações estavam autorizadas, quando o padrão havia sido definido e se os demais proprietários com condensadoras aparentes também receberiam notificações de adequação.
A existência de outros aparelhos, porém, não permite concluir automaticamente que uma nova instalação está autorizada. Alguns equipamentos podem ter sido aprovados anteriormente, seguir condições diferentes ou até estar igualmente em situação irregular. O ponto central passa a ser descobrir qual regra vale para todos e como ela vem sendo aplicada.
Aparelhos antigos não resolvem sozinhos a discussão
O fato de outros moradores manterem equipamentos semelhantes pode ser relevante para entender o histórico do condomínio, mas não substitui a análise da convenção, do regulamento interno e das decisões tomadas em assembleia. Também é necessário verificar se existe um padrão técnico específico para instalação de ar-condicionado.
A Lei 4.591/1964 também trata das alterações externas em condomínios e pode ser consultada no Portal da Legislação. Além disso, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que mudanças externas podem gerar disputa mesmo quando são consideradas discretas pelo proprietário, especialmente, quando há quebra do padrão arquitetônico.
Moradora pede acesso às regras antes de retirar equipamentos
Depois da notificação, Carolina decidiu não iniciar imediatamente a desmontagem. Ela solicitou ao síndico cópias da convenção, do regulamento interno e das atas que tratassem da instalação de aparelhos, além da indicação do ponto em que estaria previsto o modelo permitido para as condensadoras.
A moradora também pediu esclarecimentos sobre os apartamentos que já possuem equipamentos aparentes. A intenção era descobrir se aquelas unidades haviam recebido autorização formal, se foram instaladas antes de alguma mudança nas regras ou se o condomínio simplesmente nunca havia fiscalizado situações anteriores.
O que precisa ser verificado antes de decidir pela retirada
Para resolver o impasse, Carolina precisa comparar a notificação com os documentos do condomínio e identificar exatamente qual regra teria sido descumprida. Também é útil reunir fotografias das outras instalações e registrar por escrito os pedidos de esclarecimento, porque essas informações ajudam a mostrar como o padrão vem sendo aplicado no edifício.
Se existir um local previamente aprovado para condensadoras, uma saída pode ser transferir os equipamentos em vez de simplesmente abandonar o ar-condicionado. Caso não haja regra clara ou exista tratamento diferente entre unidades em situações equivalentes, a discussão poderá exigir análise mais detalhada das decisões do condomínio e, se necessário, orientação jurídica específica antes que Carolina arque com os custos de retirar e reinstalar os três aparelhos.
Tem dúvidas sobre instalação de ar-condicionado em condomínios? Envie sua história ou pergunta para a redação da Folha do Condomínio OnLine e participe do debate.
*Com base em reportagem do Correio Braziliense.





