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GESTÃO

1 de outubro de 2026 às 12:45:00

Quando a briga entre vizinhos passa a ser uma questão coletiva, do condomínio

Por: da Redação

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“A função da administração é identificar quando o conflito atinge a coletividade e agir dentro de suas atribuições”, disse especialista em Direito Condominial (Imagem ilustrativa)

Conflitos recorrentes, ameaças e agressões podem exigir medidas formais do síndico, mas o condomínio não responde automaticamente por tudo o que acontece entre moradores


Discussões entre vizinhos são comuns em condomínios. O problema surge quando a divergência ultrapassa a esfera privada e passa a envolver ameaças, agressões, perseguições ou comportamentos que comprometem a segurança e o sossego coletivo.

A advogada Juliana Teles, especialista em Direito Condominial, explicou para a Folha do Condomínio OnLine que o síndico não deve tomar partido. “A função da administração é identificar quando o conflito atinge a coletividade e agir dentro de suas atribuições”, disse.


Responsabilidades do condomínio


O fato de uma agressão ocorrer dentro do condomínio não significa automaticamente que a administração será responsabilizada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em certas circunstâncias, o condomínio não responde por danos entre moradores, salvo quando existe o dever jurídico de agir e impedir o resultado. “É preciso separar a agressão em si da obrigação do condomínio de adotar medidas de segurança. A responsabilidade não pode ser presumida só porque o episódio ocorreu no prédio”, afirmou Teles.


O histórico da relação pesa


Quando há reclamações formais, mensagens ameaçadoras e episódios anteriores, a administração não pode simplesmente ignorar. “Uma ocorrência isolada é diferente de uma situação reiteradamente comunicada. O condomínio deve documentar, orientar e acionar os órgãos competentes quando necessário”, destacou a advogada.


Cuidados com imagens e grupos de WhatsApp


Câmeras em áreas comuns registram conflitos, mas as imagens não podem ser divulgadas livremente. “Uma câmera de segurança não transforma as gravações em conteúdo público. Compartilhar vídeos em grupos pode gerar problemas jurídicos para a própria administração”, alerta. A recomendação da especialista é evitar julgamentos coletivos e a exposição de moradores em grupos de WhatsApp. “Existe diferença entre comunicar uma ocorrência de forma responsável e transformar o grupo em um tribunal”, ressaltou Teles.


Multas e medidas cabíveis


A especialista explicou que o síndico pode aplicar penalidades quando houver previsão legal, convencional ou regulamentar, respeitando os procedimentos previstos. “Multa não pode ser usada como vingança ou intimidação. A penalidade precisa ter fundamento”, orientou.


Em casos de comportamento reiterado e incompatível com a convivência, o Código Civil prevê consequências, mas a aplicação exige análise cuidadosa e, em algumas situações, atuação judicial.


O que o síndico deve fazer


Diante de conflitos graves, a orientação é tirar o problema da informalidade. Entre as providências recomendadas estão:


Registrar formalmente as ocorrências;


Evitar tomar partido;


Preservar imagens e documentos;


Não divulgar informações indiscriminadamente;


Aplicar as regras quando houver fundamento;


Acionar as autoridades em casos de ameaça, agressão ou risco à integridade física;

Buscar orientação jurídica em situações complexas.


Prevenção é o melhor caminho


Para Teles, o maior erro dos condomínios é agir apenas quando o conflito chega à Justiça. Segundo ela, “uma boa administração identifica riscos, organiza documentos, aplica as regras e demonstra que tomou providências compatíveis com o que estava ao seu alcance.” A advogada Insistiu que o condomínio não pode assumir o papel de polícia, Ministério Público ou Judiciário. “O síndico precisa conhecer seus limites e, diante de possível prática criminosa, acionar as autoridades competentes”, concluiu.

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