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GESTÃO

9 de outubro de 2026 às 10:30:00

O síndico não pode censurar críticas em grupos e redes sociais do condomínio

Por: da Redação

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Questionar decisões, pedir documentos ou discordar do síndico não configura, por si só, infração (Foto: Divulgação)

O papel da gestão condominial não é controlar opiniões, mas garantir que a liberdade de cada morador não viole os direitos dos outros, afirma advogado condominialista


O grupo de WhatsApp do condomínio deixou de ser apenas um canal para avisos de manutenção e falta de água. Hoje, é palco de discussões sobre obras, prestação de contas, barulho e críticas à administração. Nas redes sociais, moradores também se manifestam - e, não raramente, surgem conflitos sobre até onde vai o poder do síndico.


Na avaliação do advogado condominialista Felipe Faustino é preciso distinguir o poder de regulamentar a convivência do poder de controlar opiniões. “O morador continua tendo liberdade de expressão, inclusive, para criticar a gestão. O que se analisa é se a manifestação ultrapassou os limites da crítica e atingiu direitos de terceiros”, disse.


Crítica não é infração, WhatsApp e Redes Sociais


Questionar decisões, pedir documentos ou discordar do síndico não configura, por si só, infração. A Constituição garante a liberdade de expressão, mas também protege a honra e a imagem. O cenário muda quando há ofensas, ameaças ou acusações falsas, sem provas. De acordo com Faustino, “uma administração não pode considerar toda crítica como ofensa. A gestão precisa estar preparada para receber questionamentos sem transformar divergências em processo disciplinar”, afirmou.


Em grupos de WhatsApp, a responsabilidade não desaparece atrás da tela. Ameaças, ofensas ou acusações falsas podem gerar consequências jurídicas. O síndico, por sua vez, não pode usar o grupo para eliminar manifestações contrárias à administração.

O condomínio deve organizar seus canais oficiais - definindo, por exemplo, que o grupo seja apenas para comunicados -, mas isso não pode servir de pretexto para censura. A retirada de um morador só se justifica em situações objetivas, como ameaças ou conteúdo ilícito, e nunca como punição por discordância.


Nas redes sociais, publicações pessoais não se tornam automaticamente assunto do condomínio. O síndico não pode criar um “departamento de monitoramento” dos moradores, mas, se uma postagem atingir direitos de terceiros, pode ser analisada juridicamente, alertou o advogado condominialista.


Multas, punições e LGPD


Justino explicou que não existe poder genérico para punir qualquer comportamento digital. Advertências ou multas precisam ter fundamento nas normas do condomínio e na legislação. “Não basta dizer que o morador prejudicou a imagem do condomínio. É preciso demonstrar a conduta, o direito atingido e o fundamento da penalidade”, defendeu o advogado.


Compartilhar prints de conversas privadas exige cautela. O STJ já reconheceu que a divulgação pública de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar responsabilização por danos. A LGPD também se aplica: informações de moradores não podem ser distribuídas livremente.


Para reduzir conflitos, o especialista sugeriu que o condomínio estabeleça uma política de comunicação clara, com regras objetivas para o grupo oficial, canais formais para reclamações e critérios iguais para todos. “O problema não é ter regras, mas criar regras para alguns e usá-las como instrumento de favorecimento ou perseguição”, alertou.


Síndicos e moradores têm direitos e deveres no ambiente digital. Críticas fundamentadas e pelo canal adequado fortalecem a participação. Ofensas e exposições indevidas podem ser levadas à Justiça. 


“Um condomínio saudável não é aquele em que ninguém critica o síndico, mas onde as pessoas podem questionar e discordar dentro de regras de respeito e responsabilidade. O papel da administração (gestão condominial) não é controlar opiniões, mas garantir que a liberdade de cada um não viole os direitos dos outros”, concluiu o advogado Felipe Faustino.

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