CIDADES
18 de agosto de 2026 às 10:00:00
Condomínios de cidades de Minas Gerais são orientados pelo Creci sobre falsos corretores
Por: da * Redação

A mobilização percorre administradoras e condomínios residenciais de Belo Horizonte, Grande BH e diversas cidades do interior (Foto: Arquivo)
Ação itinerante visa conscientizar síndicos, porteiros e administradoras sobre os riscos e as penalidades de permitir a atuação de profissionais não habilitados nos imóveis do prédio
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) deu início no dia 10 (segunda-feira) a uma força-tarefa de orientação voltada especificamente para o universo condominial. A mobilização percorre administradoras e condomínios residenciais de Belo Horizonte, Grande BH e diversas cidades do interior, com um recado claro: a intermediação imobiliária dentro dos muros do condomínio só pode ser feita por profissionais devidamente registrados no órgão.
A iniciativa surge em resposta ao aumento de denúncias neste ano. Só no primeiro semestre, o Conselho contabilizou 328 queixas sobre possíveis irregularidades no setor (178 identificadas e 150 anônimas), todas em fase de averiguação pela equipe de fiscalização.
O foco da ação em números
Na capital mineira, a operação concentrou esforços nas 15 maiores administradoras de condomínios da cidade e em bairros de alta rotatividade imobiliária, como Lourdes, Funcionários, Buritis, Belvedere, Barreiro, Castelo, Sion, Santo Agostinho, Sagrada Família, Ouro Preto e Vila da Serra (Nova Lima). A meta para o primeiro dia é realizar ao menos 90 orientações presenciais, com desdobramentos previstos para as próximas semanas.
Paralelamente, a ação se estende por 16 regionais do conselho em cidades como Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Ipatinga e Varginha, entre outras.
O que síndicos e porteiros precisam saber
Para o dia a dia do condomínio, o Creci-MG sugere:
Controle de acesso: Porteiros e zeladores devem estar atentos à entrada de pessoas que circulam pelos corredores oferecendo serviços de venda ou locação de imóveis sem comprovação de registro profissional;
Responsabilidade da gestão: Síndicos e administradoras podem ser responsabilizados se permitirem a atuação de falsos corretores dentro das dependências do prédio, uma vez que isso fere a lei federal 6.530/78, que regulamenta a profissão;
Canal de denúncia: Moradores que desconfiarem da idoneidade de um corretor devem entrar em contato com o Conselho para verificar a situação cadastral do profissional antes de fechar qualquer negócio.
A mensagem do conselho é que a fiscalização não tem caráter apenas punitivo, mas principalmente educativo. "O objetivo é proteger o patrimônio das famílias e garantir que as transações imobiliárias sejam seguras e transparentes", destacou a entidade.
* Matéria produzida com base em reportagem do jornal Estado de Minas



