BEM-ESTAR
16 de julho de 2026 às 14:30:00
O direito com responsabilidade de ter o animal de estimação nos condomínios
Por: da Redação

“O que garante o direito de viver com seu melhor amigo de quatro patas é algo muito mais forte e está na própria Constituição Federal”, defendeu Cavalcante. Foto: Arquivo FdC
Moradores têm o direito de ter animais, mas a convivência exige regras claras e bom senso. Entenda como a justiça brasileira busca equilibrar essa relação e o que fazer se o seu condomínio ainda tenta proibir seu companheiro de quatro patas
Quem mora em apartamento e tem um cachorro ou gato no imóvel já deve ter se deparado com aquela velha questão que põe em dúvida a presença do pet em casa. O síndico pode realmente proibir o animal de estimação? Se há determinação no regimento interno contrária à sua presença no condomínio, o que prevalece? A resposta, como muitos moradores já descobriram na prática, não está em uma única lei, mas em um conjunto de princípios e decisões judiciais que, nos últimos anos, garantem a presença do amigo de quatro patas.
Diferente do que muitos pensam, de acordo com o advogado Lucas Ribeiro Cavalcante, não existe no Brasil uma "Lei do Pet" específica que dê um aval genérico para ter qualquer animal em qualquer lugar. “O que garante o direito de viver com seu melhor amigo de quatro patas é algo muito mais forte e está na própria Constituição Federal”, defendeu Cavalcante.
Segundo o advogado, o direito à propriedade, previsto no artigo 5º, é interpretado pelos tribunais como o direito de usar o seu imóvel como bem entender, e isso inclui a convivência com animais de estimação. Para a Justiça, uma regra de condomínio que simplesmente proíbe a presença de qualquer bicho fere esse direito fundamental.
Mas, como tudo na vida em sociedade, esse direito encontra um limite bem claro. E é aí que mora o equilíbrio da boa convivência. O Código Civil estabelece que nenhum morador pode usar sua unidade de forma a prejudicar o sossego, a segurança e a saúde dos vizinhos (artigo 1.336, inciso IV).
Traduzindo para o dia a dia o condomínio não pode te impedir de ter um cachorro, mas você tem a obrigação de garantir que ele não latirá sem parar durante a madrugada. Pode ter gatos, desde que a caixa de areia não vire um problema de odor ou de higiene para os corredores. A lei não proíbe a existência do animal, mas regula o comportamento do dono.
O fim das cláusulas genéricas de proibição
Se o seu condomínio ainda tem no regimento aquela velha cláusula “é proibida a permanência de animais nas unidades”, saiba que ela, muito provavelmente, não vale mais nada. E essa mudança não veio de uma lei nova, mas de uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 (REsp 1.783.076/DF).
Na ocasião, os ministros entenderam que proibições generalizadas e abstratas são abusivas. O STJ deixou claro que só é possível restringir a presença de um pet se ele, de forma concreta, representar um risco à segurança, à saúde ou perturbar o sossego dos demais.
Ou seja, a regra não pode ser contra o animal pelo simples fato de ele ser um animal. Ela só pode agir contra os efeitos negativos da sua presença. Desde essa decisão, tribunais de todo o país vêm invalidando cláusulas que dizem apenas "proibido animais".
O que muda na prática?
Se o síndico tentar te multar ou te intimidar usando apenas o argumento de que “o regulamento proíbe”, ele está agindo à margem da lei. Você pode, e deve, apresentar o entendimento do STJ. No entanto, se o seu cachorro late alto todos os dias, ataca funcionários ou suja as áreas comuns, aí a conversa é outra. Nesse caso, o condomínio tem todo o direito de agir, mas para cobrar responsabilidade, não para exigir a saída do animal.
A regra de ouro da convivência
Para o morador, a mensagem final é de empoderamento, mas também de consciência. Você tem o direito de ter seu pet, mas também tem o dever de zelar para que ele não se torne um incômodo. A boa vizinhança, no final das contas, depende menos do que está escrito no papel e mais do bom senso de cada um.
Com isso, conheça a convenção do seu condomínio e verifique se há regras específicas sobre o uso de áreas comuns (como elevador e jardins) com o animal. Isso é permitido e deve ser respeitado.
Se seu vizinho reclamar, a sugestão do advogado é de que esteja aberto ao diálogo. Se a reclamação for infundada, ter registros (como vídeos ou testemunhas) de que seu animal não causa transtorno pode ser útil.
Caso o regimento ainda tenha a cláusula antiga, leve o entendimento do STJ ao síndico de forma educada, sugerindo uma atualização do texto para evitar futuros conflitos. Afinal, um condomínio que acolhe os pets é um lugar mais feliz para todos. E a lei, felizmente, está do lado de quem cuida e respeita o próximo, seja ele de duas ou de quatro patas.
Matéria produzida com base em informação do site do Escritório Ribeiro Cavalcante de Advocacia.



